Horário de funcionamento do cartório

Entenda quais são os horários dos cartórios no Brasil e seus respectivos horários.

O Cartório é um local onde podemos realizar atividades desde uma simples assinatura até trâmites mais burocráticos, porém não é somente para isso que serve, por meio do órgão é possível promover a retirada de diversos documentos e obter vários atendimentos jurídicos.

Para isso, é necessário que no ambiente esteja presente o notário ou tabelião, que por sua vez, são os profissionais responsáveis pelo atendimento e tudo que acontece dentro do local.

Normalmente funcionam de segunda a sexta, dentro do horário comercial 08h a 11h – duas horas de almoço – 13h a 18h, contudo alguns estados só abrem a partir das 09h da manhã, fechando às 11h e retornando novamente as 13h ou até mesmo as 14h, encerrando o expediente às 17h ou 18h.

Atenção!

Nos feriados tanto municipais quanto nacionais, não abrem.

Tipos de cartório e seus respectivos atendimentos

De acordo com as leis e encargos podem existir vários tipos de tabeliães. Para suprir a demanda do atendimento dos diversos segmentos existem os seguintes cartórios:

» Oficiais de registro civis das pessoas naturais – realizam as certidões de nascimento, casamento, emancipação e outros.

Entenda quais são os horários dos cartórios no Brasil e seus respectivos horários.
Horário dos Cartórios.
(Foto: Reprodução)

» Oficiais de registro civil de pessoas jurídicas – registram atas, fundação, estatuto e demais entidades.

» Oficial de Registro de Imóveis – realiza o cadastro e matrícula de um imóvel, assim como sua venda e outros.

» Tabelião de Notas – redige escrituras, testamentos, procurações e variados documentos, além disso reconhece firmas e autentifica cópias.

» Tabelião de protesto de títulos – trabalha na área jurídica de credores e devedores.

» Oficiais de registro de títulos e documentos – realiza o arquivamento de documentos, os tornando públicos e válidos.

» Oficiais de registro de distribuição – recebem, registram e direcionam as petições para as varas necessárias.

» Tabelião e oficiais de registro de contratos marítimos – responsável pelo redigimento de contratos e atos, também realiza o registro de documentações, reconhecendo firma e expedindo certidões.

Dica: Antes de sair de casa, ligue para o cartório que pretende ir e verifique o calendário municipal, assim não fará uma viagem perdida.

Como é feito a declaração do imposto de renda

Imposto de Renda é o rendimento que a pessoa física ou jurídica obteve durante o ano. O indivíduo, seja ele físico ou jurídico tem de fazer  a declaração de seus rendimentos e gastos. O mesmo terá que deduzir certa porcentagem de sua renda média anual e passar para o governo federal.

Quem tem que fazer essa declaração?

A declaração deve ser feita por todos aqueles que possuem uma renda líquida mensal acima de R$1.743,00. Por tanto, se você se enquadra nesse perfil, comece a reunir tudo o que precisa, preencher o formulário necessário e envia-lo á receita federal.

Esse procedimento, pode ser feito por meio do site da receita federal ou então pelas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. E para que ele seja realizado de maneira correta é preciso estar com toda a documentação em mãos.

Faça a sua declaração anual, não fique com dividas pendentes ao governo.
Declaração do IR- Foto Reprodução

Documentação necessária

* Aqueles  que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior. 

Por exemplo: o salário.

* Recibos de compra e venda, de qualquer gênero, que seja grande.

Por exemplo: o recibo de um carro.

* Recibos de gastos  que possam estar envolvendo algum meio pessoal, tal como: educação, saúde e pensão alimentícia.

* E por fim, aqueles documentos ou papéis que ajudem a comprovar as dívidas.

Por exemplo: financiamento.

Esses documentos são válidos como comprovante das deduções fiscais, eles ajudam o contribuinte a diminuir em cerca de 20% os tributos que devem ser pagos á Receita. Por tanto, fica a dica para quem tem de fazer isso: procure guardar todos os seus comprovantes.

No caso dos contribuintes que moram sozinhos e não tem filhos, a declaração mais indicada é a simples, pois ela requer que ele declare apenas a renda tributável.  Já no caso daqueles que tem família, o indicado é a declaração ampla, pois assim poderá declarar todos os seus gastos e dívidas.

Mas indicamos que tomem bastante cuidado quando  for fazer a declaração ampla, pois todos os documentos de comprovação devem ser originais, caso o contrário o declarador poderá cair na malha fina, o que não é bom, pois terá de resolver suas pendências perante as leis.

O prazo de entrega das documentações é do dia 01 de março até o dia 30 de Abril e quando ele não é cumprido, o contribuinte receberá multa de R$165,74 ou mais.

Não deixe de fazer a sua declaração, pois assim, não terá problemas futuras.
Não deixe de declarar o imposto de renda.
( Foto Reprodução)

Rendimentos Caderneta de Poupança

Por lei, os capitais aplicados em uma caderneta de poupança são remunerados mensalmente com uma taxa de aproximadamente 0,5% + TR sobre o valor que foi aplicado. Essa taxa aplicada normalmente, dá um rendimento de cerca de aproximadamente 6% ao ano + TR. A TR (Taxa Referencial).

A TR. A TR (Taxa Referencial) é uma taxa média de juros, a mesma é calculada a partir de uma média ponderada do rendimento dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) das principais instituições financeiras situadas em território brasileiro. Normalmente, todas as instituições financeiras comerciais disponibilizam aos clientes esse tipo de investimento (Caderneta de Poupança).

Para ter acesso a esse tipo de serviço bancário, é indicado comparecer em um instituição financeira/agência bancária portando alguns documentos pessoais, como identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.

Lembrando que ao ter acesso a esse serviço bancário a agência bancaria exige uma aplicação inicial (deposito de um determinado valor em dinheiro). Essa aplicação inicial pode variar, isso normalmente, irá depender da agência bancária. É importante ressaltar que pessoas físicas tem isenção total de Imposto de Renda na Fonte.