A Prescrição de um crime se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. Sendo assim, de acordo com o artigo 61 do Código de Processo Penal, a prescrição deverá ser determinada por um ofício, prescrito pelo juiz, ou por provocação das partes em qualquer fase do processo. E ela pode se dar durante a pretensão punitiva ou então, durante a pretensão executória do Estado.
Pretensão Punitiva
Pretensão Punitiva é quando o agente comete a infração penal e surge a pretensão do Estado para punir a conduta. Ou seja, dessa maneira, o estado perde quase que totalmente o direito de estar punindo antes da sentença de primeiro grau transitar em julgado. E tal ação é calculada pela pena em abstrato, desde que a mesma esteja de acordo com o artigo do Código Penal, assim como mostra os dados abaixo.
* Pena em abstrato, superior a 12 anos, a prescrição ocorrerá somente em cerca de 20 anos.
* Pena superior a 8 anos e inferior a 12, a prescrição ocorrerá em cerca de 16 anos.
* Pena superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição ocorrerá em cerca de 12 anos.
* Pena superior a 2 anos e inferior a 4, a prescrição ocorrerá em cerca de 8 anos.
* Pena de 1 a 2 anos, a prescrição ocorrerá em cerca de 4 anos.
* E por fim, se a pena for inferior a 1 ano, a prescrição ocorrerá em cerca de 2 anos.
Observação: Tais regras também se aplicam às contravenções penais.
Já no caso de crimes permanentes , deve-se contar o prazo prescricional, ou seja, a partir do momento em que a vítima readquire a liberdade.
Pretensão Executória
Pretensão executória, pode-se dizer, que é a prescrição do crime se dá após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sendo que os seus prazos, vão ser os mesmos da prisão punitiva, citados acima, porém, eles serão determinados pela pena em concreto.
Além disso só será reduzida a pena pela metade, caso o enquadrado, esteja dentro dos parâmetros estabelecidos no Artigo 115 do Código Penal, que por sua vez, fala, que: se os prazos prescricionais possuírem na data da conduta, menos que vinte e um anos ou maior de setenta anos,podem ter a pena reduzida. E só haverá suspensão da prescrição se houver:
* Alguma questão prejudicial que ainda não tenha sido resolvida.
* Se o agente cumpre pena no estrangeiro.
* Se o condenado for preso por outro motivo.
E em relação à Prescrição Retroativa, pode-se dizer que ela é um tipo de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja, ela se dá após a sentença criminal condenatória, tendo como base a pena em concreto. Então, ela só acontecerá se for entre o lapso de tempo e a sentença penal condenatória e o recebimento da denúncia.