O Seguro Desemprego é o pagamento da assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que esta previamente desempregado e habilitado. E ele se destina as seguintes trabalhadores:
» Trabalhador formal e doméstico, quando é dispensado sem justa causa.
» Trabalhador formal com contrato de trabalho que esta sendo suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional.
» Pescador profissional durante o período do defeso.
» Trabalhador resgatado da condição análoga ( quando se encontra em condição de trabalho escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego).
Além de se enquadrar ao perfil do destinatário o trabalhador deverá se encontrar dentro do padrão pedido pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez, são:
» Ter sido dispensado sem justa causa.
» Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses antes da demissão.
» Ter sido empregado por uma pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses dentro dos últimos 36 meses presentes.
» Que não possuir renda própria para o próprio sustento e da família.
» E que não esta recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou então o auxílio por acidente).
Onde solicitar?
Ele pode estar sendo solicitado nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Posto do Sistema Nacional de Emprego (desde que seja cadastrado pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego) e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE.
Como funciona?
Para que o desempregado consiga requerer o Seguro-Desemprego, ele precisa apresentar no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de sua modalidade de benefício. Esse documento é preenchido pelo empregador no momento da dispensa. Além disso, ele também precisará levar a lista de documentos pedidos no ato em que for aberto o processo.
Observação: A lista de documentos pedidos a cada trabalhador pode estar sendo adquirida no portal oficial da Caixa Econômica Federal.
E para estar fazendo o requerimento ele tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para o fazer. Realizado todo o processo pedido, ele poderá estar resgatando a quantia da parcela paga por mês, nas casas lotérica sou então em algum caixa de auto atendimento da Caixa.