Hipnose é um estado de consciência que envolve atenção focada e consciência periférica reduzida, caracterizado por uma maior capacidade de resposta à sugestão. Ou seja, ela é um estado mental ou um tipo de comportamento usualmente induzido por um procedimento conhecido como indução hipnótica, que por sua vez é um composto de uma série de instruções preliminares e sugestões.
Tal prática é bastante utilizada com propósitos terapêuticos é conhecida como “hipnoterapia”. Logo pode-se dizer que é sim possível hipnotizar uma pessoa, mas para que isso venha acontecer é preciso estudar todos os meios que envolve a prática e também tenha a habilidade de os conduzir, pois quem passa pelo processo de hipnose, costuma relatar que tem alterações de consciência, anestesia, analgesia, e que acaba obedecendo e realizando os atos mais variados quando esta sob o estado. O que por sua vez pode ser preocupante, pois ela pode acabar não voltando em si.
Tipos de hipnose
Os tipos de hipnose podem estar variando de acordo com a modalidade que deseja atingir, todavia eles são:
> Dinâmica: Ela ajuda o paciente a substituir os valores negativos adquiridos ao longo da vida, por outros positivos, que favoreçam o seu bem-estar físico e emocional.
> Clássica: Que é mais conhecida como sofrologia. Ela se acomete quando um paciente tem que passar por um trauma novamente para conseguir se livrar do carma que carrega dele.
> Condicionativa: E utilizada para fazer com que se perca o medo de alho, como por exemplo dirigir.
Enfim, ambas tem um proposito parecido que é o de eliminar tudo aquilo que tiver acontecido de ruim na vida do ser humano, para traze-lo, para o lado positivo, onde ele consiga viver melhor. E para realizar tal procedimento é preciso utilizar o poder da mente, convencer o paciente que ele esta entrando em estado de transi para recuperação do que realmente deseja. E devido a isso é pedido que se faça várias analises antes de iniciar todo o procedimento.
Observação: A legislação do Brasil não restringe o uso da hipnose apenas a médicos, odontólogos e psicólogos. Portanto se você -leitor ou alguém conhecido seu, pretende fazer o curso ou aula juntamente com alguém que não se aplique a tal mérito, desista pois poderá ter de arcar junto com as leis, instruídas na constituição.