Nem sempre se presta atenção na data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, só se sabe que ela vence dentro de quatro anos depois que tirada, e que pode ser renovada consecutivamente, conforme for passando o tempo, e desde que se passe por todos os tramites legais pedido pela legislação de segurança de trânsito.
E é assim, quando se menos se espera, que se é parado em um blitz, autuado pelo guarda de trânsito, tendo a habilitação apreendida, recebido uma multa e sofrido com de mais penalidades, que o código prever, que se percebe que a carteira de habilitação, estava vencida.
Então, se não quer que isso aconteça com você , fique de olho no prazo em que sua carteira de habilitação vence. A data correta se encontra, na própria habilitação, no canto direito, juntamente com a data em que ela foi expedida. No mais, caso ela venha vencer, saiba que ainda possui cerca de 30 dias, para usufruir do serviço dela, e que passado desse prazo, estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, assim, como dito logo acima.
E para que possa estra realizando a renovação dela é simples, basta estar fazendo um agendamento via online, caso a sua cidade ou estado possua um site que disponibilize tal serviço, ou então, comparecer ao Detran do mesmo. E chegando lá, será procedido todos os passos que deve fazer, que por sua vez, são:
. Procurar uma clínica conveniada com o Detran, para realizar:
* Os exames de sanidade física, mental em uma clínica junto ao Detran, portando assim a documentação exigida e avaliação psicológica quando necessário.
. Providenciar recolhimento do encargo, em Banco ou ainda em um auto-atendimento desde que esse seja, autorizado.
Além disso, não se deve possuir multas ou parcelamento em aberto, vencidos, e deve ter em mãos os seguintes documentos:
* Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia);
* Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
* CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
* Uma foto 3×4 recente colorida, com fundo claro;
Passado por isso tudo, e tendo em mãos a aprovação física, mental, realizado a segunda prova de trânsito e tendo o comprovante de pagamento, e pedido a nova via da habilitação, fora isso, tem de se esperar a aprovação dos mesmos. E enquanto ela não sai, o motorista não pode dirigir nenhum tipo de automóvel, pois segundo a lei, quem não possui a CNH, não esta apto para o mesmo.