No Distrito Federal o cidadão/internauta tem livre acesso para acessar a plataforma na rede social/internet que oferece serviços BO eletrônico (registro de ocorrência). Esse serviço foi desenvolvido pela Divisão de Informática da Polícia Civil do Estado do Distrito Federal de acordo com o Decreto de N° 26.321 mencionado na seguinte data, 26/10/2005. Esse serviço foi publicado no DODF no dia 27 do mês de Outubro do ano de 2005. Ressaltando que esse serviço deve ser utilizado para noticiar somente fatos ocorridos no Estado do Distrito Federal.
Á partir desse serviço disponibilizado na internet pela Delegacia Eletrônica, o cidadão pode fazer o registro de alguns tipos de ocorrência, sem ter que se deslocar imediatamente para à Delegacia de Polícia.
Principais modalidades de ocorrência cujo a Delegacia Eletrônica atende:
- Acidente de Trânsito Sem Vítima
- Localização de Pessoa Desaparecida
- Furto de Objetos
- Extravio de Objetos
- Extravio de Documentos
- Desaparecimento de Pessoa
É importante ressaltar que esse é um serviço sério, portanto todas as informações registradas no Boletim de Ocorrência DF devem ser verídicas, pois qualquer comunicação falsa é considerada um crime. Para registrar algum tipo de ocorrência no Boletim de Ocorrência DF, acesse o seguinte endereço eletrônico – www.pcdf.df.gov.br .