Para que se consiga retirar o nome do Serasa ou do SPC é preciso se enquadrar em uma das situações citadas abaixo.
* Se a dívida for paga, desde que esteja de acordo com que foi previsto pelo órgão que se esta devendo. Podendo ainda ser, o pagamento de uma única parcela, ou um valor combinado. Todavia, se ela for paga e o nome não for retirado do Serasa, a pessoa em si, tem o direito de recorrer, fazer o pedido de retirada da lista e ainda, pedir indenização, por danos morais.
* Se o consumidor discutir a dívida na justiça, para que ela seja paga.
* Se a dívida já completou 5 anos, da data em que deveria, mas não foi paga. Ou seja, se a divida fizer cinco anos, o devedor ficará isento de pagar a divida. E além disso, se houver mais de uma inscrição, os prazos devem ser contados separadamente. E se mesmo depois de cinco anos a dívida permanecer na lista, o devedor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para exclusão do mesmo, bem mesmo exigir uma indenização por danos morais, assim, como já foi citado mais acima.
Atenção: Em caso de “Prescrição”, saiba que o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, devido não ter cobrado dentro do prazo previsto pela lei, que no caso é de 5 anos.
Enfim, vale ressaltar que aquele devedor que negociar a dívida com o credor, e não paga-lá em dia poderá estar tendo o nome escrito também no SPC, pelo período de 5 anos a contar da data em que não pagou o acordo. Por tanto, se esta com o nome sujo e queres limpar, procure o local onde possui a dívida, converse com o gerente e veja qual é a melhor opção de pagamento para você. Caso o contrário, entre contato judicialmente ou aguarde os cinco anos, mas fique atento, quanto a sua precisão.