Nem sempre os patrões pagam a quantidade exata que se deve na questão do FGTS. E quando isso acontece, quem sai no prejuízo é o contratado, pois se ele vier a precisar do dinheiro, que o patrão não depositou, vai ficar na mão. Por tanto, para que isso não aconteça com você, verifique sempre o seu contra-cheque e se preciso, vá até a agência responsável e veja se esta tudo certo.
A sigla FGTS significa- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e ele foi criado pelo Governo Federal, tendo como objetivo principal, a proteção do trabalhador, no caso dele ser demitido sem justa causa, que não esteja mediante ao contrato de trabalho.
E ele funciona da seguinte maneira. No início de cada mês, a empresa “X” deve depositar o valor de 08% do salário do funcionário, em uma conta da Caixa Econômica Federal. E esse valor não é recolhido somente pelo salário, mas também sobre: as horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e até mesmo avisos prévio trabalhado ou indenizado.
E só tem direito a ele os trabalhadores que estão inscritos na CLT e a quem se enquadrar em uma das opções descritas mais abaixo:
* Demissão sem justa causa.
* Término do contrato.
* Aposentadoria.
* Necessidade pessoal, desde que seja reconhecido.
* Suspensão do Trabalho Avulso.
* Falecimento do trabalhador, no caso a família recebe por ela.
* Possuir mais de 70 anos.
* Por ser portador do vírus HIV ou câncer.
* Falecimento do contratado, antes do termino do contrato.
Observação: A cada dois meses o contratado, deve receber em casa uma carta da agência da caixa, contendo o extrato de seu FGTS. Caso isso não esteja acontecendo, vá até uma agência com os seus documentos e comprovante de residência e peça a verificação.
E atenção, você que é aprendiz, também pode fazer o recolhimento do FGTS, porém a porcentagem vai ser menor. Ela vai ser de apenas 02%. Mas isso não quer dizer, que não vai lhe ajudar. Por tanto, cobre isso de seu chefe.