Milhares de brasileiros focam boa parte de sua vida em prol de uma vaga em um concurso público, com intuito de garantir uma boa estabilidade trabalhística, financeira e de vida. Porém, algumas pessoas sentem receio quanto as controvérsias que podem possuir no meio do caminho, como a dúvida de poder ou não realizá-lo caso seja sócio ou dono de uma empresa.
Segundo a Lei 8112/90- RJU (Regime Jurídico Único), conhecido como estatuto dos servidores públicos federais, não é permitido que se tenha nenhum tipo de vínculo a empresas, ou seja, você não pode ser proprietário ou sócio. Pede-se isso por mera questão de cautela em meio a todos os trâmites legais existentes no país.
→ Por exemplo:
Se o proprietário ou sócio de uma empresa “X” passasse em um concurso dentro da área administrativa e tivesse algum problema dentro de sua organização, ele poderia tentar consertá-lo utilizando os recursos e meios atrativos que o seu cargo público lhe traz, o que muitas vezes é considerado ilegal em meio a constituição e demais processos. Portanto não é aceitável que se tenha vinculação.
Para não deixar de realizar o concurso ou tomar posse de uma vaga, pede-se que o candidato faça a transferência de sua posse para o nome de alguém confiável, e que de preferência seja da família, como mulher, filhos, mãe, entre outros.
Observação: O RJU foi estendido dentro das áreas estaduais e municipais, logo a lei vale para toda e quaisquer colocações dentro do Brasil.
O candidato a uma vaga no concurso só poderá participar do corpo de empresas como:
- Acionistas
- Quotistas
- Comanditários
Que por sua vez, não são consideradas formas de participação onde se exerce a gerência. Ainda assim deve-se tomar bastante cuidado com a questão do acionista, a dica do Brasil Blogado é ler bem o edital antes de iniciar qualquer tipo de trâmite, afim de não lidar com surpresas desagradáveis ao correr do percurso.