Solicitar cartão de crédito pela internet, é possível?

Adquiora já o seu cartão de crédito.

Sim é possível solicitar o cartão de crédito pela internet. Mas atenção tudo vai depender do banco escolhido e também do estilo de cartão que pretende obter. Então, para que obtenha maiores informações sobre o que precisa procure auxílio de um agente bancário de sua escolha. No mais, vejamos abaixo algumas opções que pode estar ter encontrando pela internet, já sabendo o banco ou rede de sua preferência.

Cartões

Credicard oferece cerca 28 cartões, e cada um possui a sua modalidade para atender as necessidades do cliente. E para obtê-los é preciso entrar no site oficial do mesmo, escolher a opção desejada e seguir todos os passos pedidos pelo programa. Feito isso é só aguardar a liberação e esperar com que o cartão chegue em casa, para que logo depois seja feito o desbloqueio e você- cliente comece a utiliza-lo.

Exemplo de Cartão:

* Credicard Clássico Nacional Mastercard

Adquiora já o seu cartão de crédito.
Não fique sem comprar .
(Foto Reprodução)

Exigências

Renda Mínima: R$ 670,00

1ª anuidade: R$ 40,50 ou 3 x R$ 13,50

Demais anuidades: R$ 81,00 ou 3 x R$ 27,00

Benefícios:

–  A fatura pode ser paga em até 40 dias.

– As compras podem ser parceladas em até 12 vezes.

– E pode ser feita retiradas de recursos nos caixas conveniados da rede Banco24Horas ou do Itaú.

Além da rede Credicard, o leitor poderá encontrar as seguintes opções: Banco do Bradesco, Santander, Mastercard, Hipoercard e muito mais. E o melhor de tudo é que ambos trabalham com variadas linhas e também de acordo com a necessidade do cliente, assim, como  o exemplo citado logo mais acima.

Todavia, alguns vão requerer que o cliente tenha uma conta em um banco específico e para tal feito ele terá de comparecer na agência mais próxima da localidade de onde ele mora. Chegando lá ele irá realizar a conta e somente depois e que conseguirá verificar se pode ou não fazer a obtenção do cartão desejado. Enfim, todos os processos são muito fáceis e rápidos, portanto, não fique sem o seu. Faça já a sua pesquisa e veja qual cartão se encaixa melhor com o seu estilo. No mais, boa sorte!

Banho quente faz mal a pele

Cuide de sua pele.

Chegar cansado do trabalho e ir tomar um banho quente pode ajudar a relaxar ao corpo, mas o que muitos não sabem, e que ao mesmo tempo, que esta fazendo o bem, esta prejudicando. Pois é, o banho quente pode sim, fazer mau a pele, mais precisamente a viscosidade dela, ou seja, ele prejudica a camada manto-lipídica da pele, responsável pela textura macia. E além disso, ele estimula a dilatação dos poros e pode provocar coceiras na pele.

Por tanto, sempre que se for tomar um banho é preciso que se deixe na água morna ou até mesmo na fria se possível, pois assim, a pele não perderá a viscosidade e hidratação, e ficará macia. Mas não para por ai, pois ele ainda pode fazer com que a pele fique resseca e craquelada, o que por sua vez, faz com que haja o envelhecimento precoce da mesma. E mais, ele ainda pode vir provocar a dermatite, que é uma doença que se dá na pele, e a deixa cheia de manchas vermelhas, com coceira e descascando.

Cuide de sua pele.
Não tome banho quente.
Foto Divulgação

Contudo, além de mudar a temperatura da água, pode-se ainda fazer as seguintes coisas:

. Use óleos corporais para banho.

. Prefira os sabonetes líquidos e neutros, ou seja, sem perfume ou álcool.

. Tome bastante líquido durante o dia.

. Use o filtro solar.

. Faça hidratação da pele sempre que sair do banho ou for se expor ao sol, mesmo que por pouco tempo.

. Use sempre roupas leves e  de tecido de algodão, pois assim evita o calor e alergia na pele.

. Se possível tome ao menos três banhos por dia. Mas cuidado com a temperatura da água.

. E se puder, lave o cabelo na água gelada, pois além da pele ele também sofre com as consequências da água quente. Pode-se dizer que até mais.

Enfim, procure sempre estar evitando ela, assim, terá uma pele macia, bonita e bem hidratada.

Cachorro pode comer maça

Não tenha medo de dar maça ao seu animal, só toma cuidado com o excesso.

Nem sempre sabemos o que se pode dar para o nosso animalzinho, pois o organismo dele pode não aceitar muito bem o mesmo, por isso que sempre optamos pela escolha de não dar nada e deixar ele com aqueles olhos de pidão, para gente. No mais, para que isso não venha acontecer, basta procurar uma lista especifica ou ainda perguntar para o veterinário, o que poderia estar dando para o animalzinho, pois assim, evita o olhar de pidão dele e também a vontade.

Que nem o tema de hoje, ele aborda o caso da maça. Se pode ou não dar para o cachorrinho. Então, devido tal dúvida, iremos responder a questão, a seguir.

Não tenha medo de dar maça ao seu animal, só toma cuidado com o excesso.
O cachorro pode sim, comer maça.
Foto Divulgação

Pode ou Não?

Pessoal, a maça tem fibras e pectina, o que por sua vez, ajuda a regular a glicemia dos animais, e além disso, ela também possui quercetina, que é um anti inflamatório natural, e outros antioxidantes potentes que agem contra o estresse oxidativo e o câncer. E não para por aí, pois ela também é uma fonte do mineral borônio, que ajuda a combate a artrite e a osteoporose. E por fim, a casca da maçã, também tem suas propriedades e benefícios, nela se concentra muitos antioxidantes que previnem, sobretudo, o câncer hepático.

Enfim, podemos então dizer que a maça, pode sim ser dada ao cachorro. Mas atenção, lembre-se que tudo em excesso faz mau. Então, não de somente a maça para ele, corte apenas alguns pedaços, e ainda misture-os com algum outro tipo de alimento, assim, além de ter uma fortificação a mais, ele terá uma alimentação mais balanceada. 

Dica: Para servir o seu animalzinho com o alimento, corte-o com a casca em formato de cubinhos e retire as sementes, pois elas liberam um o ácido cianídrico, que é tóxico aos cães. Por tanto, não se esqueçam. 

No mais, além da maça, o cachorros ainda poderão estar comendo as seguintes frutas: Banana, Kiwi, Pera, Manga, Laranja, Mirtilo, Goiaba, Caqui e Morango. Mas atenção, fique atento, quanto ao modo certo de oferecer o alimento ao seu animal, para que assim, não haja mal algum. 

Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?

Ler o edital com atenção é fundamental.

Milhares de brasileiros focam boa parte de sua vida em prol de uma vaga em um concurso público, com intuito de garantir uma boa estabilidade trabalhística, financeira e de vida. Porém, algumas pessoas sentem receio quanto as controvérsias que podem possuir no meio do caminho, como a dúvida de poder ou não realizá-lo caso seja sócio ou dono de uma empresa.

Segundo a Lei 8112/90- RJU (Regime Jurídico Único), conhecido como estatuto dos servidores públicos federais, não é permitido que se tenha nenhum tipo de vínculo a empresas, ou seja, você não pode ser proprietário ou sócio. Pede-se isso por mera questão de cautela em meio a todos os trâmites legais existentes no país.

Por exemplo:

Se o proprietário ou sócio de uma empresa “X” passasse em um concurso dentro da área administrativa e tivesse algum problema dentro de sua organização, ele poderia tentar consertá-lo utilizando os recursos e meios atrativos que o seu cargo público lhe traz, o que  muitas vezes é considerado ilegal em meio a constituição e demais processos. Portanto não é aceitável que se tenha vinculação.

Ler o edital com atenção é fundamental.
Concurso.
(Foto: Reprodução)

Para não deixar de realizar o concurso ou tomar posse de uma vaga, pede-se que o candidato faça a transferência de sua posse para o nome de alguém confiável, e que de preferência seja da família, como mulher, filhos, mãe, entre outros. 

Observação: O RJU foi estendido dentro das áreas estaduais e municipais, logo a lei vale para toda e quaisquer colocações dentro do Brasil.

O candidato a uma vaga no concurso só poderá participar do corpo de empresas como:

  • Acionistas
  • Quotistas
  • Comanditários

Que por sua vez, não são consideradas formas de participação onde se exerce a gerência. Ainda assim deve-se tomar bastante cuidado com a questão do acionista, a dica do Brasil Blogado é ler bem o edital antes de iniciar qualquer tipo de trâmite, afim de não lidar com surpresas desagradáveis ao correr do percurso.

Vigilante pode comprar arma de fogo

Não tenha uma arma de fogo em vão.

Muitos profissionais da segurança privada, pública e principalmente civis, questionam quanto ao porte da arma de fogo. Os seguranças, mesmo fora do expediente, podem comprar e fazer uso do instrumento? SIM, desde que o mesmo assuma inteira responsabilidade sobre o objeto.

Para fazer uso de uma arma de fogo o indivíduo precisa:

  • Ser brasileiro, maior de 21 anos de idade
  • Não possuir antecedente criminal
  • Realizar todos os testes pedidos pela Polícia Federal
  • Comprovar o motivo para portar a arma

Segundo o  Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o vigilante não pode fazer uso da arma particular durante o expediente, ou seja, se possuir um revólver não poderá porta-lo enquanto trabalha. Se por acaso o contratante exigir o instrumento, a empresa deverá providenciar o objeto. Para feito trabalhista, o contratante terá que especificar quais as normas do vigilante e mostrar que o trabalhador escolhido está apto a portar o objeto.

Não tenha uma arma de fogo em vão.
Sim ou não?
(Foto:Reprodução)

Desta maneira o contratante pode conseguir o uso da  arma de fogo para o contratado, mas ainda deve tomar vários cuidados, pois ele responderá pelos atos errôneos que o empregado cometer. A lei é clara, em alguns casos não é preciso que o vigilante esteja com a arma o tempo inteiro. Por exemplo, em uma escola ou órgão público de nível administrativo, pede-se para que não faça o uso de tal, por haver exaltação de ânimos e o pior acontecer.

Portanto, você que é vigilante ou deseja contratar um, fique atento e procure saber detalhadamente sobre os direitos e deveres.

Pode ter duas contas em um banco

Duas contas bancárias?

Segundo as normativas descritas em bancos e também pelo BACEN (Banco Central do Brasil), não existe nenhuma irregularidade ou impedimento da abertura de duas contas em um mesmo banco, sejam elas de funcionalidade corrente ou poupança, desde que todas atendam as regularidades estabelecidas e a agência concorde com a petição do indivíduo.

Muitas pessoas realizam essa prática para maior obtenção de crédito nos bancos. Quando são abertas duas contas correntes, o usuário poderá realizar movimentações em ambas, conseguindo bonificações em dobro, como dois cartões de crédito, dois talões de crédito, dois gerentes, entre outros fatores.

Duas contas bancárias?
Representação de um cartão bancário.
(Foto: Reprodução)

Todas essas possibilidades são extremamente favoráveis para o correntista, desde que ele não tenha nenhuma restrição, que o impeça de exercer essa prática. Também é possível  ter uma conta corrente e outra poupança em um mesmo banco, mas geralmente nesses casos, ambas são manipuladas por um mesmo cartão, onde cada categoria é exercida de acordo com as opções executadas no caixa eletrônico ou na gerência bancária.

É importante ressaltar que essa escolha, mesmo proporcionando uma facilidade maior ao indivíduo, além de muitas vantagens, principalmente em relação a quitação de débitos, pode  trazer algumas dores de cabeça, no caso de ser duas contas para comandar, regularizar, sem mencionar nas taxas que também serão em dobro, como a de anuidade e movimentação. Estima-se que esses valores podem chegar à R$ 50 reais mensais de despesa, fora os juros, caso eles existam.

Dica

Se realmente existe a necessidade da abertura de duas contas, procure o gerente da agência bancária que deseja fazer a petição de abertura e converse sobre o assunto. Mostre a ele a utilidade que cada ramificação terá e porquê você precisa tanto que esse processo seja executado.

Atenção

Lembre-se sempre que duas contas exigem responsabilidade em dobro, portanto, tenha cautela ao usar as vantagens e limites de créditos, para que futuramente não enfrente uma crise financeira.