Após algumas conversas e duas votações no Senado, foi aprovada a proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregadas domésticas. Sendo assim, todos os empregadores deverão legalizar a situação de suas contratadas, concedendo todos os benefícios conforme a PEC.
> O que é a PEC?
A PEC, para quem não sabe, ajuda a garantir maior abrangência legal para todas as empregadas domésticas. Ou seja, além das obrigações, os empregadores deverão pagar horas extras e pelo menos um salário mínimo. Além disso, eles vão ter de proporcionar maior segurança não deixando de pagar o salário em dia e respeitando a jornada de trabalho, tudo conforme a lei.
Mas não para por aí, as domésticas que dormem na casa dos empregadores deverão ser ressarcidas com adicional noturno. E se, ao termino da jornada de trabalho, a doméstica ficar horas a mais, a ela deverá ser pago hora extra. Os empregadores deverão efetuar o depósito do FGTS, ambos dependendo de regulamentação.
Por tanto, a empregada doméstica terá as mesmas condições do que qualquer outro funcionário que possua carteira de trabalho assinada. Deste modo, o registro da empregada doméstica irá garantir seguros como auxilio doença, auxilio acidente de trabalho e, para o empregado de sexo feminino, tem a garantia do auxilio maternidade que garante a ela 120 dias de afastamento com remuneração e dentre outros.
Como Legalizar ?
A primeira coisa que deve ser feita é analisar todas as mudanças proporcionadas pela PEC, verificando se é possível adaptar-se à sua realidade. Depois é necessário verificar todos os direitos e benefícios reservados ao trabalhador que será contratado. Feito isso, ao contratado todos os documentos.
Para realizar o registro na carteira de trabalho é preciso o nome do empregador, CPF, endereço, função e o tipo de local onde o trabalho será realizado. Depois que fizer isso, inscreva o contratado(a) no INSS. E não se esqueça de colocar as informações precisas na CTPS, como por exemplo:
* Folgas e os horários de entrada e saída.
Atenção
° O empregado doméstico não tem o direito ao fundo de garantia, assim como os demais trabalhadores.
° Sempre que o pagar, faça um recibo e peça para que ele assine. Assim poderá comprovar que o contratado foi pago.
° Se for necessário redija o contrato de um ano, constando todo o trabalho que o empregado deverá realizar, dias de folga e outros direitos.
° Crie um ponto onde o contratado possa assinar a hora que chegou e que saiu, assim terá um controle se haverá hora extra ou não e também houver alguma falta.