A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, ou seja, ela é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos. No mais, ela pode estar sendo dividida de dois modos, sendo um direto e outro indireto. Vejamos:
– Administração direta, vai ser aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim, os órgãos não vão possuir personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
– Administração indireta, o Estado terá de transferir sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. Todavia, ela é composta de autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado.
Enfim, o seu controle é regulamentado por meio de diversos atos normativos, que por sua vez, podem trazer consigo: regras, modalidades e instrumentos para a organização desse controle, que é realizado da maneira descrita abaixo.
Formas de Controle
. Controle interno: é aquele exercido pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua estrutura.
. Controle externo: é realizado pelo órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado.
. Controle externo popular: é aquele que refere-se à existência de mecanismos, que possibilitem a verificação da regularidade da administração por parte dos mesmos, o que acaba impedindo, a prática de atos ilegítimos.
* Conforme o momento do exercício
. Controle prévio ou preventivo: pode estar sendo exercido antes do início ou da conclusão do ato administrativo, e é um requisito para sua eficácia e validade.
. Controle concomitante: é feito durante o ato, pois assim, pode-se verificar a regularidade de sua formação.
. Controle subsequente ou corretivo: ao contrário do prévio e concomitante, ele é feito após a conclusão do ato, tendo assim, como intenção, corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação.
* Quanto ao aspecto controlado
. Controle de legalidade ou legitimidade: ajuda a verificar, a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais regem o mesmo.
. Controle de mérito: tem como objetivo a verificação da eficiência, oportunidade, conveniência e resultados do atos controlados.
* Quanto à amplitude
. Controle hierárquico: é aquele que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Poder Executivo, ou seja, onde os inferiores estão subordinados aos superiores.
. Controle finalístico: nada mais é do que o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas da Administração indireta.