A certidão do Habite-se é um documento expedido pela prefeitura, o mesmo comprova a segurança do imóvel. E quem deve realizar a pericia e certificar de que está tudo em ordem na residência é a própria administração municipal.
Atenção
O documento não irá garantir a qualidade do serviço, pois o documento expedido não pode ser considerado um certificado de garantia que a construção foi realizada seguindo às normas de engenharia e arquitetura. E no mais, ele também não atesta a segurança e a qualidade dos outros trabalhos.
Por tanto, se pretende obter real garantia no que está fazendo, procure por pessoas realmente especializadas no assunto e que comprovem o mesmo. Além disso deve ficar atento aos seguintes processos:
. Sem a certidão do habite-se o imóvel perde o valor no momento da venda.
. Contas de água e luz não ajudam atestar a regularidade do imóvel.
. IPTU só serve para arrecadação de impostos e não para provar que o imóvel está regularizado.
. Entidades que financiam a compra do imóvel devem exigir a certidão do Habite-se.
. Imóveis comerciais que não possuem o Habite-se, não conseguem fazer a retirada do alvará de funcionamento.
Processo de liberação do Habite-se
Para que o projeto seja aprovado é preciso obter a liberação da prefeitura. Tendo a liberação da administração municipal pode dar inicio a construção do imóvel. E quando o mesmo estiver pronto, o dono do estabelecimento deverá retornar à prefeitura para estar emitindo a certidão do habite-se, que pode demorar alguns dias para ficar pronta. No mais, os documentos necessários para obtê-la são:
. Certidão das concessionárias de serviços públicos, caso haja.
. Laudo do corpo de bombeiro. Atenção, ele será agendado pelo próprio órgão.
. Projeto do arquiteto dentro da legislação urbanística.