Para declarar o imposto de renda, junto com a inclusão de um dependente, é preciso que esteja de acordo com os padrões pedidos pela legislação tributária. Atenção, se por acaso houver dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhuma das partes possua a declaração igual ao outro.
Quem é considerado dependente
De acordo com a legislação tributária é considerado dependente os seguintes casos:
° Companheiro(a) com quem tenha filhos ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge.
° Filho(a) ou enteado(a) até os 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando ele possui incapacidade física ou mental para o trabalho.
° Filho(a) ou enteado(a) que ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos de idade, também possui o direito de entrar como dependente.
° Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detêm a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade, desde que ele seja apto físico ou mental para o trabalho.
° Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com idade entre 21 anos à 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Assim como o caso citado acima, o contribuinte também deve ter a guarda judicial até os 21 anos de idade.
° Pais, avós e bisavós que no ano de 2013 receberam rendimentos tributáveis ou não de até R$ 20.529,36.
° Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentos necessários
Para o cônjuge e filhos, a prova da declaração vai estar sendo feita por meio das certidões de casamento e nascimento. Já em relação ao companheiro, é necessário a prova de coabitação e, irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial também deve haver a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso. Sendo assim, alguns documentos precisam ser expedidos por um médico.