Os Equipamentos de Proteção Individual, chamados ainda por sua sigla EPI, foram criados por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, em basamentos com a legislação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo em seu artigo 160 determinações sobre cada uma das suas particularidades.
São considerados como EPI, todo equipamento, produto e dispositivo utilizado por trabalhadores, com a intenção de proporcionar uma maior proteção aos riscos existentes no trabalho, sejam eles na área da saúde ou da segurança, lembrando que todos devem ter características de uso individual, segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6.
Quando o EPI deve ser fornecido?
Todos os equipamentos devem ser dados aos empregados gratuitamente – onde deverão obedecer as exigências da sua legislação, tal como estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, sempre que:
» As medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
» As medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
» For atender situações de emergência;
ATENÇÃO: Todos os EPI’s, sejam eles eles de fabricação nacional ou internacional, só poderão ser colocados à venda ou utilizados se possuírem a indicação do CA (Certificado de Aprovação), que só pode ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança no trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Exigências que cabe ao empregador sobre os EPI’s
» Obter o EPI de acordo com o risco de cada atividade, onde todos deverão ser indicados pelo CA;
» Exigir o uso dos equipamentos de forma correta;
» Capacitar e orientar cada trabalhador sobre o uso adequado ,acondicionamento e conservação dos EPI’s;
» Substituir todos os equipamentos assim que sofrerem qualquer tipo de dano ou extraviamento;
» Se responsabilizar tanto pela higienização, quanto pela manutenção regular dos equipamentos;
» Informar ao MTE toda e qualquer irregularidade presente nos equipamentos;
» Registrar seu fornecimento ao trabalhador;
- Essa particularidade poderá se dar através de anotações em fichas, livros ou pelo sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h.
Caberá ao empregado, quanto aos EPI’s
» Usar os equipamentos apenas quando for exigido em suas finalidades;
» Se responsabilizar pela conservação e acondicionamento dos equipamentos;
» Acatar todas as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPI’s;
» Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado, de acordo com a NR 6. 671 letras a,b,c,d;
Obrigações da empresa
» Obedecer e fazer cumprir todas as normas de medicina e segurança no trabalho;
» Instruir o trabalhador conforme o Art. 157 da CLT, fornecendo informações através de ordens de serviços, evitando assim acidentes no emprego ou doenças ocupacionais;
Obrigações do empregado
» Observar todas as normas estipuladas, como as ordens de serviço;
» Colaborar com a implantação e aplicação dos equipamentos juntamente à empresa;
Equipamentos de Proteção Individual
Proteção para a cabeça
» Capacete de proteção tipo aba total;
» Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei);
» Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira;
Proteção da face e dos olhos
» Óculos de segurança para proteção (lente incolor);
» Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura);
Proteção auditiva
» Protetor auditivo tipo concha;
» Protetor auditivo tipo inserção (plug).
Proteção respiratória
» Respirador purificador de ar (descartável);
» Respirador purificador de ar (com filtro);
» Respirador de adução de ar (máscara autônoma);
Proteção dos membros superiores
» Luva isolante de borracha;
» Luva de cobertura para proteção da luva isolante de borracha;
» Luva de proteção em raspa e vaqueta (mista);
» Luva de proteção em vaqueta;
» Luva de proteção tipo condutiva;
» Luva de proteção em borracha nitrílica;
» Luva de Proteção em PVC (HEXANOL);
Proteção dos membros inferiores
» Calçado de proteção tipo botina de couro;
» Calçado de proteção tipo bota de couro (cano médio);
» Calçado de proteção tipo bota de couro (cano longo);
» Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo);
» Perneira de segurança;
Proteção membros superiores e inferiores
» Blusão em tecido impermeável;
» Calça em tecido impermeável;
» Vestimenta de proteção tipo apicultor;
Proteção contra quedas com diferença de nível
» Cinturão de segurança tipo pára-quedista;
» Talabarte de segurança tipo regulável;
» Dispositivo trava-quedas;
Proteção para a pele
» Creme protetor solar;
» Creme protetor para a pele;
Sinalização
» Colete de sinalização refletivo;
» Colete salva-vidas (aquático);