O Atestado Médico é um documento solicitado ao médico, seja em consultas de rotina ou de urgência. Receber tal documento é um direito do paciente, sendo que o mesmo não pode ser negado. O atestado apenas será negado se o médico, após avaliar o paciente, certificar que o mesmo não precisa do atestado, mas na maioria dos casos o paciente recebe o documento. O conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, ele deve colocar apenas o seu parecer técnico, ou seja, aquilo que ele constatou, ser direto na consulta que foi realizado para que não haja confusão.
É válido lembrar que o médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão. O documento reflete o estado do paciente e, se for o caso, remete os cuidados que devem ser tomados e, além disso, o atestado tem fé pública (presunção de veracidade) considerado verdadeiro até que provêm ao contrário.
Ele pode possui diversos significados dentre eles:
° Atestado de Sanidade;
° Atestado Admissional;
° Atestado Demissional;
° Atestado de Afastamento;
° Atestado de Portador de Doenças;
° Atestado de Perícia Médica e outros;
E necessário ter no atestado
Para emitir o atestado é necessário que atenda algumas observações, tais como:
– O médico deve ser habilitado pelo CRM ( Conselho Regional de Medicina) conforme a lei;
– Ele deve estar subscrito (assinado) pelo médico que examinou o paciente;
– Deve conter uma linguagem simples, clara e de conteúdo verídico;
– Deve-se omitir a revelação explícita do diagnóstico, quando for caso de dever legal, justa causa ou ainda por pedido expresso do paciente, pelo fato de não querer se expor;
– E também deve conter as recomendações médicas pertinentes, como por exemplo: se há necessidade de afastamento do trabalho e por quantos dias.