Direitos e dever do aluno na escola

Leia bem tudo que lhe passarem

Os direitos e deveres dos alunos, podem variar de acordo com a instituição, por tanto, deve-se sempre pedir ao secretário e coordenador do mesmo, a lista de artigos de ambos, assim, que realizar a matricula do aluno no mesmo, pois assim, ambos saberão de sua responsabilidade e agirão como tal. Contudo, vejamos abaixo, quais são os mais comuns entre os dois.

Direitos

. Ser respeitado por seus educadores. 

. Ter assegurada as condições necessárias para o seu desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual. 

. Ter assegurado o respeito aos seus direitos como pessoa e à sua individualidade.

.  Ter assegurada as condições ideais de aprendizagem. 

.  Direito de questionar critérios avaliativos, mas sempre pelo meio mais adequado, que por sua vez é nas reuniões de educadores e responsáveis. 

. Formular, por meio de seus pais ou responsáveis, petições ou representações sobre assuntos pertinentes à vida escolar.

. Receber equidade de tratamento, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou ideais políticos.

. Direito de assistência, por parte de todos os envolvidos no processo educacional, para que assim, tenha assegurada a sua integridade física, mental e afetiva.  

.  Direito de organização e participação em entidades estudantis. 

.  Ter acesso aos dados, informatizados ou não, sobre sua vida escolar.

.  Dispensa permitida pela autorização por escrito dos responsáveis ou a presença dos mesmos. 

. De poder levar além do material escolar, objetos, revistas e outros, somente quando solicitado pelo professor e/ou Direção.

Leia bem tudo que lhe passarem
Procure sempre se manter informado.
Foto Reprodução

Deveres

.  Acatar e respeitar as autoridades da Escola e seus colegas. 

. Ser pontual e assíduo.

.  Apresentar-se decentemente vestido ou uniformizado.

. Manter, durante as aulas, atitudes de respeito. 

.  Contribuir, em sua esfera de atuação. 

. Cooperar para a boa conservação dos móveis, equipamentos materiais escolares. 

. Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer avaliações ou trabalhos escolares. 

. Estar em dia com as obrigações assumidas perante a Escola.

. Reembolsar os danos causados às instalações físicas, mobiliários e aos materiais escolares.

. Acatar e respeitar as autoridades da Escola, funcionários, professores e colegas.

. Solicitação de documentos escolares e outros na secretaria tendo o prazo de 24 horas.

. O aluno deverá entregar sua documentação à secretaria no ato da matrícula, o caso de Histórico escolar, em tempo hábil, para que não haja atrasos, restrições e muito menos prejuízos na vida escolar.

. Qualquer comunicação do aluno com seus responsáveis durante o período de aulas. 

. Permanecer em sala de aula somente quando estiver em seu horário. 

 

Férias com baixa médica

Ninguém nunca vai estar preparado para ficar doente ou ter que ficar hospitalizado durante alguns dias, devido algum problema de saúde. Então sempre vai ter as leis para te proteger, caso algo de inesperado aconteça e o seu chefe não lhe compreenda. No caso, pode ficar tranquilo, pois tudo deverá ocorrer dentro dos conformes. E para isso basta, com que entregue o seu atestado para ele. Isso comprovará que terá de ficar, de licença por tantos dias e que não irá trabalhar.

Mas caso tenha marcado as suas férias para um período próximo a esse, o melhor que tem a fazer e conversar com o gestor do RH e tentar remarcar as suas férias um pouco para frente, pois caso as sua licença hospitalar termine faltando dois dias, para chegar a sua férias, não terá direito de prorroga-las, a não ser que o dono do estabelecimento deixe.

Então para que não aconteça nenhum contra-tempo ou até mesmo uma discussão desnecessária, converse com quem precisa. Caso não encontre uma saída aceite o que lhe pediram, até um certo tempo. Afinal de contas, vão ser apenas mais alguns dias e não um ano inteiro. Enfim é melhor se precaver, do que perder o emprego é o direito de descanso. 

Mas caso isso venha acontecer, procure um advogado da área trabalhista, conte a sua história e tente primeiro uma conciliação com a organização. E caso não funcione, procure abrir um processo, para que tudo possa se resolver. tente sempre, ir pelo lado mais calmo, tranquilo e amigo, pois caso tenha algum deslize perante a empresa, ela pode sair bem dessa situação. Mas se não houver nada de errado, continue com o processo e veja o que ela vai ter a te oferecer. E perante a isso tome a sua decisão com  cautela e procure um novo emprego.

Gravidez pode impedir a posse em concurso?

Grávidas podem assumir cargos em concursos?

Existem vários tipos de concursos e todos possuem suas regras desde o momento da inscrição, porém, alguns são mais rigorosos que outros. Todavia, a nenhum deles cabe a ação da não-contratação de mulheres que estejam gestantes, impossibilitando-as de assumir a posse de sua vaga.

Nesse momento deve ser lembrado que ela não está doente, mas sim gestante, e que isso não é uma incapacitação, mas uma condição não permanente, ou seja, logo ela terá o seu filho e poderá assumir normalmente o seu cargo.

Se por acaso, houver um TAF (Teste de Aptidão Física) ou algum exame, como por exemplo o raio-x, estando ainda gestante ou dentro da licença onde precisará de repouso, os organizadores terão de aguardar o período recomendado pelo médico.

Observação: Se essa proposta não for colocada em pauta, a candidata poderá entrar com uma ação judicial e recorrer a todos os seus direitos.

Grávidas podem assumir cargos em concursos?
Grávida estudando.
(Foto: Reprodução)

Nos casos do  TAF, a participante deve ler bem o edital antes de se candidatar, pois concursos como da Polícia Federal, há o pronunciamento de que não haverá segunda chamada, assim sua vaga será transpassada ao próximo, logo não terá direito a recorrer.

Em outros casos, para que consiga a defesa, é preciso procurar a defensoria ou o auxílio de um advogado em direito administrativo.

São raros esses tipo de incidentes, principalmente porque a constituição defende os direitos da mulher grávida. Antes de prestar um concurso público ou privado, leia todo o edital e previna-se de possíveis eventualidades até que todas as etapas do mesmo termine.

Observação: Estude todos os seus direitos antes de recorrer.

Percentual de insalubridade para técnico de enfermagem

Caso o seu trabalho, não tenha as leis que rege a sua segurança, procure pelo o portal oficial do ministério do trabalho.

Saiba que todo profissional que trabalha na área da saúde tem o direito de receber o percentual de insalubridade. Para técnico de enfermagem esse percentual chega a 20%.

O exercício de trabalho em condições insalubres acima do permitido pelo Ministério do Trabalho, assegura o adicional  de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo a classificação nos graus máximo, médio e mínimo.

Para que o técnico saiba quanto irá receber, basta pegar o salário mínimo que ele recebe e acrescentar o valor de 20% na conta. Fazendo isso, ele terá o valor obtido, porém também dever rever as causas que o levaram chegar a esse ponto.

Verifique qual é o percentual de insalubridade, na tabela do gestor financeiro de onde você trabalha.
Percentual de insalubridade para técnico de enfermagem (Foto:Reprodução) Fonte de imagem: Jana Magalhães

E só irá encontrar no grau de insalubridade se, porventura, o trabalho afetar ou causar danos à saúde do enfermeiro técnico, ou seja, caso seja provocado com o passar do tempo doenças ou outros males. Por tanto, para  conseguir o adicional é necessário provar. Além disso é preciso esperar a vistoria e aprovação do Ministério, pois somente desta maneira é que eles terão total certeza de que nada foi forjado.

Porém, algo deve ser analisado nesse quesito de insalubridade, pois ele em muitas vezes funciona como um bônus para que o funcionário continue se expondo ao agente que é nocivo.

Caso o seu trabalho, não tenha as leis que rege a sua segurança, procure pelo o portal oficial do ministério do trabalho.
Leia as normas de segurança no trabalho. (Foto:Reprodução)

Interrupção do contrato de trabalho CLT

A interrupção do trabalho nada mais é do que a suspensão temporária da principal obrigação do empregado, ela é a prestação de serviço e disponibilidade mediante ao empregador. No contrato de trabalho deve ser levado como um fato relevante juridicamente, por tanto, todas as clausulas presentes no contrato são mantidas fazendo com que a interrupção seja de modo restrito e unilateral.

Direitos do Trabalhador

E quando acontece a interrupção do contrato o empregado continua recebendo o salário do tempo do serviço trabalhado. Por tanto, não pode ser relacionado como uma dispensa, mas sim uma suspensão  parcial, como por exemplo: uma paralisação temporária da prestação dos serviços com a manutenção do pagamento de salários.

Trabalhador, procure saber dos seus direitos.
Mediante a CLT, o trabalhador terá os seus direitos assegurados, desde que a interrupção seja correspondida dentro da lei.
(foto:divulgação)

 

Além disso a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, afirma os direitos do trabalhador, quando vem ao caso da interrupção mediante aos Artigos 471 a 476, dizendo que:

* O empregado que for afastado do emprego possui seus direitos assegurados. Por ocasião de sua volta, ele não perderá nenhum tipo de atribuição que possuía mediante ao cargo que exercia.

* Que o afastamento do empregado por causa da exigência do serviço militar ou de outro encargo público não irá constituir motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho. E que ele volte a exercer o cargo em que foi afastado ou interrompido devido ao serviço de exigência, o empregado deve um telegrama no prazo de aproximadamente 30 dias, que é para deixar seu contratado avisado de sua disponibilidade.

* Que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, devido motivos adversos e não ser prejudicado de maneira alguma. Mas que para isso, o contratante avise ao seu empregado que tudo deve estar normalizado de acordo com a lei, assim nenhuma das partes sai perdendo.

* Que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias vai interferir na rescisão injusta do contrato de trabalho.

* O empregado que for afastado devido ter chegado ao ponto de invalidez, terá suspenso o seu contrato durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. E se por acaso, o contratado conseguir se recuperar do motivo que o levou ao afastamento, ele poderá ter o seu cargo de volta. E se por ventura, o contratante afastado for substituído por outro, o substituto terá direito de pedir suas exigências, já que a empresa estava ciente do afastamento do funcionário.

* E se por acaso houver necessidade seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo que estiver recebendo o benefício.

DICAS DE FORMAÇÃO DO CIDADÃO

 

A sociedade e as escolas tem papel fundamental na formação do cidadão, colocando-os como seres ativos que participam de projetos e que tenham conhecimento sobre seus direitos e deveres, que possam criticar, refletir, apoiar, ter consciência dos seus atos, por mais que esteja certo ou errado.

Há vários fatores que influenciam na formação do cidadão, tendo como destaque a família e a escola que durante todo um processo forma a criança desde dos seus primeiros anos de vida, lhe mostrando o que é certo e errado, deixando-a participar daquilo que esteja dentro da sua idade, podendo expor sua opinião e ouvir as pessoas, assim estaremos influenciando no processo construtivo de um cidadão.

Os direitos da cidadania são:

Direitos Civis

Direito Sociais

Direitos Políticos

A leitura, a cultura e os conhecimentos transmitido tanto pela família quanto pela escola influencia na formação do cidadão, fazendo com que os mesmos participem de projetos, atividades que tenha como foco a realidade em que se vive, passando uma informação de forma construtiva e não destrutiva.

Dicas de formação do cidadão:

Fazer com que a pessoa…

Pense;

Reflita;

Participe;

Argumentar;

Justificar;

Avaliar;

Estabelecer relações;

Tirar conclusões;

Criticar;

Sintetizar;

Formular hipóteses;

Falar;

Questionar;

Expor suas opiniões;

Ter domínio sobre os conteúdos de ciências, artes, letras, culturais básicos, escrita e leitura;

Formar valores, compromissos e atitudes;

Ser uma pessoa mais solidária, cooperativa, responsável, respeitador, que saiba as diferenças étnicas, culturais e sexo, sem ter nenhuma discriminação, preconceito ou repúdio;

Muitas pessoas não foram preparadas para serem um cidadão consciente de seus deveres e atos, porém essa realidade tem mudado bastante, onde as escolas e a sociedade tem criado maneiras de colocar as crianças, os adolescentes e jovens a participar mais na sociedade, expondo suas opiniões.