Os anticoncepcionais são fabricados com uma combinação de propriedades avaliadas cientificamente como capazes de inibir a ovulação feminina. Geralmente essa associação de substâncias refere-se ao etinilestradiol, um tipo de estrógeno, com um tipo de progestina, variando entre gestodeno, drospirenona, levonorgestrel e o desogestrel. Essas combinações avaliadas em estudos clínicos garantem a eficácia de seu uso for feito de maneira correta.
Por causa dessas combinações, fica explícito afirmar que o medicamento Diane 35 não está caracterizado como medicamento contraceptivo, uma vez que não possua as combinações anteriormente citadas. De acordo com a bula do mesmo, há a seguinte indicação – Etinilestradiol, 0,035 mg e Acetato de ciproterona, 2,000 mg em cada uma das drágeas.
Ainda especifica que essa associação auxilia a inibir a ação de andrógenos, como forma de tratamento de doenças provocadas pela produção excessiva de andrógenos ou uma sensibilidade maior do indivíduo a estes hormônios, como formas características de acne, seborreia, inflamações ou formações de nódulos e etc.
No entanto, o medicamento é muito utilizado por vária mulheres como meio contraceptivo, uma vez que também está indicado em sua bula que a associação dessas duas substâncias é capaz de impedir a ovulação, ou seja, anula a possibilidade de ocorrer uma possível gravidez. Não sendo necessário o emprego simultâneo de outro contraceptivos hormonal.
Sendo assim fica a critério de cada mulher fazer uso do Diane 35 como anticoncepcional, desde que siga as recomendações de uso. Porém, em caso de dúvidas, o ideal é consultar-se com um médico ginecologista que irá indicar o melhor contraceptivo capaz de suprir as necessidades em que cada organismo se encontra.