Devido a quantidade de veículos encontrados no Distrito Federal, atualmente vem se tornando comum motoristas receberem multas em relação ao seu automóvel. Mas o que poucos sabem é que estas multas podem ser recorridas no Detran á anulação, isso se o proprietário conseguir mostrar as suas justificativas que comprovem a sua inocência em relação ao ato questionado.
Como recorrer?
Será necessário que o proprietário do veículo preencha o formulário JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) encontrado na página de downloads do Detran-DF. Esse documento deverá ser entregue na JARI mais próxima, pois ela é responsável por avaliar os recursos e dar mérito aos indivíduos que foram injustiçados em relação as multas.
Prazo
O prazo para que os cidadãos entre com esse recurso no Distrito Federal é de apenas 30 dias (a contar da notificação de infração).
Documentação
» Formulário JARI preenchido;
» Cópia e original do RG ou da CNH;
» Documento do veículo;
» Procuração (quando for o caso);
» Anexar o documento do contrato social e o documento comprovando a representação (em caso de pessoa jurídica);
Observação: caso a primeira instância seja perdida, o indivíduo ainda poderá recorrer em segunda instância.
Dica
O recurso só irá valer se o indivíduo comprovar que o seu veículo não cometeu a infração ou que não era ele quem estava conduzido o mesmo naquele momento. Para facilitar o processo, procure ter provas e documentos que comprovem ou justifique o ato.
Mais informações
Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Endereço: SAM, Lote “A” Bloco “B” Ed. Sede DETRAN/DF.
CEP: 70.620-000.
Telefone: (61) 3120-9800.