Tempo de serviço para seguro desemprego

O Seguro Desemprego  é o pagamento da assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que esta previamente desempregado e habilitado. E ele se destina as seguintes trabalhadores:

» Trabalhador formal e doméstico, quando é dispensado sem justa causa. 

» Trabalhador formal com contrato de trabalho que esta sendo suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional. 

» Pescador profissional durante o período do defeso. 

» Trabalhador resgatado da condição análoga ( quando se encontra em condição de trabalho escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego).

Além de se enquadrar ao perfil do destinatário o trabalhador deverá se encontrar dentro do padrão pedido pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez, são:

Procure seus direitos.
Créditos da Imagem: http://www.tudoemfoco.com.br/consultar-seguro-desemprego.html
(Foto Divulgação)

» Ter sido dispensado sem justa causa.

» Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses antes da demissão.

» Ter sido empregado por uma pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses dentro dos últimos 36 meses presentes.

» Que não possuir renda própria para o próprio sustento e da família.

» E que não esta recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou então o auxílio por acidente).

Onde solicitar?

Ele pode estar sendo solicitado nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE),  Posto do Sistema Nacional de Emprego (desde que seja cadastrado pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego) e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE.

Como funciona?

Para que o desempregado consiga requerer o Seguro-Desemprego, ele precisa apresentar no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de sua modalidade de benefício. Esse documento é preenchido pelo empregador no momento da dispensa. Além disso, ele também precisará levar a lista de documentos pedidos no ato em que for aberto o processo.

Observação: A lista de documentos pedidos a cada trabalhador pode estar sendo adquirida no portal oficial da Caixa Econômica Federal.

E para estar fazendo o requerimento ele tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para o fazer. Realizado todo o processo pedido, ele poderá estar resgatando a quantia da parcela paga por mês, nas casas lotérica sou então em algum caixa de auto atendimento da Caixa.

Quanto tempo para dar entrada no seguro desemprego

Verifique se sua carteira esta realmente assinada.

O Seguro-Desemprego  é um beneficio que assegura a vida financeira do trabalhador, temporariamente, desde que atendidos os requisitos legais. E para que ele possa estar requerendo o mesmo é necessário que esteja com toda a documentação em mãos, assim, o processo como um todo não demora muito. No mais, o tempo para dar entrada no seguro desemprego, pode estar variando de um, dois dias, para até uma semana, isso vai depender da documentação pessoal do trabalhador e também, dos segmentos que ele tem de seguir.

No mais, vejamos a seguir, como tudo funciona.

Como funciona

Quem tem direito?

* Quem tiver sido dispensado sem justa causa, e estiver desempregado.

* Tiver recebido apenas salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão.

* Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

* Não possuir renda própria para o sustento próprio e da família.

* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?

O Trabalhador pode estar requerendo a partir do sétimo dia ao 120° dia, após a data da demissão do emprego.

Onde requerer?

Para realizar o requerimento, ele terá de comparecer na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

Verifique se sua carteira esta realmente assinada.
Se esta desempregado, procure pelos seus direitos.
Foto Divulgação

Como requerer?

O trabalhador terá de comparecer em um dos locais citados acima, com a seguinte documentação em mãos:

* Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego – SD (via verde).

* Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

* Carteira de Trabalho.

* Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

* Cadastro de Pessoa Física – CPF.

* Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Atenção

O valor a ser recebido pode estar variando de acordo com a faixa salarial, sendo que o mesmo será pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. E a partir do momento em que o beneficiado estiver recebendo o auxílio, ele pode estar procurando uma agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, para receber. E ele só é retirado, com o Cartão Cidadão e sua respectiva senha cadastrada, que por sua vez, são feitos no momento do requerimento do seguro desemprego, caso o mesmo ainda não o tenha.

Mas caso o beneficiário tenha conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia ou não. No mais, o crédito em conta do Seguro-Desemprego só poderá ser efetuado para as seguintes modalidades: Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.

Auxilio desemprego agendamento: veja como agendar

O seguro desemprego é um benefício, que os trabalhadores, que foram demitidos ou então, que tiveram, que sair do seu trabalho por algum motivo ou até mesmo sem justa causa, recebem. Mas isso só irá acontecer, caso eles trabalharem durante um período de até seis meses e comprovem isso na justiça. No caso se eles tiverem a carteira de trabalho assinada, tudo isso será bem mais fácil.

Tal benefício permite que o trabalhador, receba uma ajuda financeira, que por sua vez, dependerá do valor salarial, antigo que ele recebia, antes de ser dispensado. E para estar recebendo ele é bem simples, basta dar entrada no processo em: uma agência da caixa econômica federal ou ainda no sistema nacional de emprego e também na delegacia regional do trabalho.

Ele possui até 120 dias para estar fazendo esse requerimento, então não é preciso tanta pressa, mas também não se pode esquecer dessa ajuda, caso estiver necessitado. 

E para acelerar ainda mais o procedimento, algumas cidades estão adotando o agendamento via internet, então é necessário, ir até o SINE da cidade onde mora é perguntar o atendente, se esse programa já está funcionando. E se já estiver, aproveite para agendar a sua.

E caso, tenha que retirar o auxilio com um pouco de urgência, anote ai, quais são os documentos necessários.

Documentação

sign-29899_150Comunicação de Dispensa

Requerimento do Seguro

Termo de rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Carteira de Trabalho

Carteira de Identidade/ Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento/ Passaporte ou Certificado de Reservista

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

Documento de levantamento dos depósitos no FGTS

Cadastro de Pessoa Física

Comprovante dos 2 últimos contracheques

Lembrando que pode demorar cerca de uma semana para liberação, depois que tudo tiver pronto e também que o valor a ser passado ao trabalhador, pode ser dividido em até cinco parcelas. Então não, fique esperançoso de que irá pegar ele todo de uma única vez, pois na maioria das vezes, isso não acontece.

E o local onde irá recebe-lo fica a critério dele, podendo assim, ser:  em uma agência da caixa, em uma lotérica ou ainda no banco em que possuir uma conta bancária. Então no momento do requerimento já deixe todos os pontos acertados, para que todo o procedimento não demore mais do que normal.

Saiba mais informações pelo site da Caixa> 

http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Quanto tempo para receber seguro desemprego novamente

O seguro desemprego é o pagamento da assistência financeira temporária, um auxílio prestado pelo empregador ao ex-funcionário. Mas atenção, o beneficio não pode ser inferior a 1 salário mínimo. Tal parcela pode ser concedida entre três à cinco meses, sendo um prazo justo para que o individuo consiga se sustentar por um tempo e inserir-se novamente no mercado de trabalho.

O ministério do trabalho e as agências da Caixa Econômica Federal, podem lhe prestar todas as informações, que necessita saber.
O seguro desemprego possui um prazo estipulado para ser concedido novamente. (foto:divulgação)

Tempo para receber o seguro novamente

Tal processo é desempenhado dessa maneira para que ninguém tente burlar as normas é sair ganhando sem necessidade. Por tanto, eles devem se enquadrar da seguinte forma:

Quando o trabalhador possui de 6 a 11 meses de registro ele pode receber 3 parcelas do seguro desemprego, pois ele é calculado tendo como base o tempo de contribuição à Previdência Social.

No caso de 11 a 24 meses de registro o trabalhador consegue receber 4 parcelas do Seguro Desemprego, lembrando que o benefício somente é concedido, em qualquer tempo, enquanto estiver desempregado. Por tanto, a partir do momento em que os novos empregadores derem acesso no ministério, como estando contratando alguém que esteja desempregado e que receba o auxílio, o novo empregado perde o benefício.

A partir dos 24 meses de trabalho tem o direito de receber 6 parcelas do benefício e neste caso o trabalhador somente terá o direito a receber novas parcelas do seguro desemprego após 16 meses de sua última demissão, pois desta maneira ele vai conseguir controlar o dinheiro que entra por meio  das contribuições dos trabalhadores e também o que sai.

Enfim, o trabalhador só poderá receber o benefício novamente depois que ele completar 16 meses após a sua última demissão, mas isso não quer dizer que ele não possa entrar com pedido da contribuição salarial do seguro desemprego antes do prazo estipulado.

VENEZUELA PETRÓLEO

A Venezuela é um dos país que exporta o petróleo, sendo considerado como o país que tem tido um bom crescimento e uma economia forte, devido a produção e exportação do petróleo, um país que cresceu cerca de 29%  e com isso obteve uma economia mais estável e forte.

Em 2002 ocorre uma greve na Venezuela que fez com que a produção e exportação tivesse uma queda muito grande, onde o PIB reduziu cerca de 9%, desde de então a Venezuela tem se esforçado para crescer novamente, e assim obtendo uma boa produção econômica.

Devido a exportação do Petróleo, os produtos que exportação da Venezuela seja produtos primários ou manufaturas tem se tornando mais importante e com isso gerando um aumento significativo.

A industria petrolífera com o decorrer do tempo tem se tornado o maior setor que tem contribuído para o aumento da economia da Venezuela, onde tem criados empresas que fabricam produtos que utilizam o petróleo e gerando mais renda e mais emprego, dessa forma além da economia, o desemprego tem tido uma boa redução e com isso o crescimentos de industrias.