Imposto de Renda é o rendimento que a pessoa física ou jurídica obteve durante o ano. O indivíduo, seja ele físico ou jurídico tem de fazer a declaração de seus rendimentos e gastos. O mesmo terá que deduzir certa porcentagem de sua renda média anual e passar para o governo federal.
Quem tem que fazer essa declaração?
A declaração deve ser feita por todos aqueles que possuem uma renda líquida mensal acima de R$1.743,00. Por tanto, se você se enquadra nesse perfil, comece a reunir tudo o que precisa, preencher o formulário necessário e envia-lo á receita federal.
Esse procedimento, pode ser feito por meio do site da receita federal ou então pelas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. E para que ele seja realizado de maneira correta é preciso estar com toda a documentação em mãos.
Documentação necessária
* Aqueles que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior.
Por exemplo: o salário.
* Recibos de compra e venda, de qualquer gênero, que seja grande.
Por exemplo: o recibo de um carro.
* Recibos de gastos que possam estar envolvendo algum meio pessoal, tal como: educação, saúde e pensão alimentícia.
* E por fim, aqueles documentos ou papéis que ajudem a comprovar as dívidas.
Por exemplo: financiamento.
Esses documentos são válidos como comprovante das deduções fiscais, eles ajudam o contribuinte a diminuir em cerca de 20% os tributos que devem ser pagos á Receita. Por tanto, fica a dica para quem tem de fazer isso: procure guardar todos os seus comprovantes.
No caso dos contribuintes que moram sozinhos e não tem filhos, a declaração mais indicada é a simples, pois ela requer que ele declare apenas a renda tributável. Já no caso daqueles que tem família, o indicado é a declaração ampla, pois assim poderá declarar todos os seus gastos e dívidas.
Mas indicamos que tomem bastante cuidado quando for fazer a declaração ampla, pois todos os documentos de comprovação devem ser originais, caso o contrário o declarador poderá cair na malha fina, o que não é bom, pois terá de resolver suas pendências perante as leis.
O prazo de entrega das documentações é do dia 01 de março até o dia 30 de Abril e quando ele não é cumprido, o contribuinte receberá multa de R$165,74 ou mais.