De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode estar apresentando um projeto de lei junto a câmara dos deputados, desde que a proposta seja assinada por um determinado número de cidadãos. A partir do momento em que ela for atendida à exigência constitucional, o projeto elaborado pelo cidadão deverá ser protocolado junto à secretária geral da mesa, para que possa estar obedecendo o artigo disposto de n° 252 do Regime Interno da Câmara dos Deputados.
Comissão Legislativa Participativa
Foi criado no ano de 2001 com o objetivo de facilitar a participação da sociedade civil no âmbito legislativo. E tem como principal atribuição receber as propostas entregues pelas seguintes entidades:
* Civis organizadas como ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, entre outras.
De modo individual, o cidadão também pode apresentar contribuições por meio de sugestões que serão analisadas e incorporadas no banco de ideias da comissão. O que o cidadão deve fazer é escolher o modelo de proposta, identificar a opção que é mais adequada para ser apresentada e depois encaminha-la à comissão, sendo da seguinte maneira:
° Por meio de correspondência postal;
° Por papel impresso, datilografado ou manuscrito;
° CD com arquivo de texto (a assinatura do responsável deve ser digitalizada);
° Como correspondência eletrônica (a assinatura do responsável deve ser digitalizada);
° Pelo fac-símile;