Quem pode receber bolsa família

Procure a prefeitura de sua cidade e se informe mais sobre o assunto.

O Bolsa Família é um programa que beneficia as famílias brasileiras que se encontram em estado de pobreza, ou seja, aquelas, que não tem como se sustentar sozinha. E para que o mesmo venha funcionar, foi preciso interagir juntamente com o Plano Brasil Sem Miséria, que por sua vez, tem como foco principal, os milhões de brasileiros com a renda familiar per capita inferior R$ 77 mensais.

Observação: Tal valor é baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e acesso aos serviços públicos.

Como funciona?

Para que o governo tenha uma noção de quais são as famílias que possuem necessidade de estar recebendo o apoio financeiro, eles fazem uma seleção com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- que por sua vez, é um instrumento de coleta e gestão de dados, que tem como objetivo geral, identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

E com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – (MDS) seleciona de forma automatizada, as famílias que estarão sendo beneficiadas, e no momento em que isso acontece, elas devem entrar em contato com  o órgão organizador do município, sendo assim, a prefeitura, para que possam estar regularizando toda a documentação necessária.

Procure a prefeitura de sua cidade e se informe mais sobre o assunto.
Foi criado para ajudar as famílias necessitadas.
Foto Divulgação
Fonte/ Créditos: http://www.suacidade.com/20121228/bolsa-familia-termina-segunda-prazo-para-recadastramento

Então, uma vez estando no cadastro, elas passam a receber todo mês do governo federal uma quantia “X”. E para que elas possam resgatar o dinheiro, é necessário que procurem uma entidade associada ao programa, como por exemplo as Agências da Caixa Econômica Federal, e façam o cartão magnético. Por meio dele, o saque é realizado, tanto no caixa das agências, como nas casas lotéricas ou ainda nas centrais de auto-atendimento (Caixa Eletrônico).

Observação: No momento de realizar o pedido do cartão, a preferência vai ser sempre que se coloque no nome da mulher, pelo simples fato, da maioria administrar o lar e saber o que esta faltando, para que se possa ter uma vida melhor.

No mais, o valor repassado vai depender do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. E além disso, deve-se ficar de olho nos benefícios específicos que algumas famílias que possuem crianças, jovens até 17 anos e gestantes e lactantes, podem ter, pois assim, o valor a ser resgatado, pode ser um pouco maior.

Tipos de Benefícios

O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios:

. Básico, que é concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor dele é de aproximadamente R$ 77,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

. Variável que é destinado a famílias, que se encontrem em situação de pobreza e que tenham em sua composição, gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de zero a 16 anos incompletos. O valor mínimo a ser recebido é de R$ 35,00, porém, cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, o valor a ser resgatado, pode ser de aproximadamente R$ 175,00.

. Variável para Jovem, esta destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valora ser recebido do benefício é de R$ 42,00. E cada família pode acumular em  média, até dois benefícios, caso se encontre nesse gênero, fazendo assim, com que se receba, cerca de R$ 84,00.

. Superação da Extrema Pobreza que é destinado a quem se encontra em estado de extrema pobreza. Contudo a família que se encontrar nesse estardo, pode ter o valor do benefício variado de acordo com a razão do cálculo realizado por meio da renda per-capita. 

Valor pago pelo bolsa família

Os valores dos benefícios pagos pelo governo, pelas pessoas que participam do programa Bolsa Família, pode estar variando entre R$ 32 a R$ 306. Isso tudo vai depender da renda mensal da família, no caso por pessoa, contando com os números de crianças, adolescentes e gestantes, enfim, com todo e quaisquer membro da família.   Esse programa foi criado pelo governo do ex- presidente, José Inácio Lula da Silva,  no ano de 2013.  Tendo como intuito ajudar as famílias que não possui condições de ter uma renda descente para se sustentar. Então ela vai estar atendendo quatro tipo de benefícios, que são os seguintes: 

Benefícios

> bolsa famíliaBenefício Básico, ele inclui as pessoas que vivem em verdadeiro estado de pobreza. No caso aqueles, que não recebem cerce de R$70 por pessoa. E sendo assim, o mesmo valor respectivo, pago pelo governo. No caso, vão ser beneficiados com a ajuda de R$70, mesmo que não haja criança, adolescente ou gestante, dentre os componentes da família.

> Benefício Variável, neste caso ele já funciona de maneira diferente. A família só irá poder contar com a ajuda de R$32. Mas desde que haja adolescente com até 15 anos dentro de casa, gestante ou nutrizes. E cada um pode receber até cinco benefícios ou seja, o valor de R$160.

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, nesse caso a família recebe cerca de R$38, mas desde que tenha adolescente com 16 ou 17 anos frequentando assiduamente escola. E cada lar, pode estar recebendo cerca de dois benefícios desse gênero, sendo assim um valor de R$76.

> Benefício Variável de Caráter Extraordinário, esse é um caso em que tudo deve ser bastante analisado, pois envolve vários fatores de imigração em outros programas (Auxílio-Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação). Então vá até a previdência social de sua cidade ou na prefeitura e converse com o responsável por esse gênero.

Atenção: E para maiores informações basta estar acessando o site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou então estar entrando em contato com algum agente especializado do programa. 

http://www.mds.gov.br/bolsafamilia

Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez

Determinadas doenças graves previstas em lei, sendo como contagiosas ou incuráveis, podem possibilitar o direito de aposentadoria ou auxílio doença, independentemente do tempo de carência. E conforme o artigo 151 da lei 8.213, estão inclusa as seguintes incapacidades devido a doenças:

. Tuberculose ativa;

. Hanseníase;

. Alienação mental;

. Neoplasia maligna;

. Cegueira;

. Paralisia irreversível e incapacitante;

. Cardiopatia grave;

. Doença de Parkinson;

. Espondiloartrose anquilosante;

. Nefropatia grave;

. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

. Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;

.  E contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Tente se esforçar para obter melhoras e não ser colocado como tal.
Faça a perícia e veja se realmente é preciso.
(foto:divulgação)

 

Como funciona

Portadores de doenças graves possuem o direito do benefício da aposentadoria por invalidez. Porém, só pode adquirir esse direito se  estiver dentro das exigências pedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E estando dentro das ordens pedidas, o doente passa a receber um beneficio mensal. Deste modo, compreende a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Tal beneficio é oferecido ao trabalhador por motivos de doença ou acidente que acabaram sendo considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapacitados de exercer atividades bem como, qualquer outro trabalho que possa vir garantir o seu sustento. E para ter direito a este benefício, eles tem de ter contribuído ao menos 12 meses à Previdência.

E para garantir que há mesmo a incapacidade de trabalhar, por invalidez, o trabalhador que está requerendo o serviço tem de passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Por tanto, a pessoa tem de estar ciente que se ela mentir vai ter de arcar com as consequências colocadas pela lei.

Documentação Necessária

* Carteira de identidade;

* CPF;

* Carteira de trabalho e previdência social;

* Número do contribuindo individual/empregado/doméstico e atestado médico;