Vagas de emprego boticário 2014/2015

Grupo Boticário  teve seu início com um pequeno empreendimento, por volta de 1977. Nessa época, ainda não havia muitas lojas de cosméticos de beleza no Brasil, porém como todos podemos ver,  os negócios expandiram e a concorrência aumentou. Porém eles não pararam por ali no tempo, junto com a globalização, eles melhoraram os seus serviços e produtos e aumentaram a sua rede, fazendo assim, uma junção com o seguintes grupos: Eudoraquem disse, berenice? e The Beauty Box.

boticárioE para conseguir suprir a demanda de todas as suas filiais, que estão espalhadas pelo nosso querido país e mundo, eles tiveram que aumentar a sua grade de funcionários. E assim, eles tem fazendo a cada ano que se passa. E para participar desse grupo, não é muito difícil. Para aqueles que são estudantes, existe um programa de estágio. E para aqueles que se formaram e já são profissionais, dentro de diversas áreas, também a vagas disponíveis.

Basta com que acessem a página, que está sendo descrita logo abaixo e façam a sua inscrição, se candidatando assim a uma vaga, nessa instituição. Para os que querem fazer parte do grupo de estagiário do ano de 2014, essa é a hora, pois eles estão realizando seleções, para preencher entorno de 20 vagas, para as seguintes cidades: São José dos Pinhais (PR), Curitiba (PR) e São Paulo (SP). As inscrições vão acontecer, até o dia 1° de dezembro de 2013, então se possui vontade de se engajar nessa área, acesse agora mesmo o site e não perca mais o seu tempo.

> Grupo Boticário: http://www.grupoboticario.com.br

E segundo o informativo, liberado pela própria organização, os candidatos, irão receber: uma bolsa- auxílio, vale transporte, seguro de vida, ticket refeição ou refeitório (vai variar de acordo com a localidade), assistência médica e dentre outros atrativos. E que todos os selecionados, poderão estar sendo contratados, por um período de um a dois anos. Então é uma ótima oportunidade, para quem está a procura de assistência, desenvolvimento e crescimento profissional. 

Estabilidade Auxilio Doença

O auxílio doença é um seguro previdenciário, que em território brasileiro é regulado pela Lei 8.213/91 (lei de benefícios da previdência social). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede dois tipos de auxílio-doença, sendo eles:

Auxilio Doença Comum – o auxílio doença comum é pago ao trabalhador que por acidente não relacionado diretamente ao trabalho ou por doença, teve que se afastar da atividade profissional por um período superior a 15 dias. O auxílio-doença comum é pago ao trabalhador pela Previdência Social . Ressaltando que durante o período de 15 dias de afastamento, o salário do empregado deve ser pago pela empresa, e após esse período o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume a responsabilidade.

Auxilio Doença Acidentário – o auxílio doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho, caso essa incapacitação seja decorrente a doença profissional ou a acidente de trabalho. Ressaltando que é considerado acidente de trabalho, o acidente que ocorre no trajeto casa-trabalho-casa ou no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa.

É importante ressaltar que o trabalhador que estiver afastado da sua atividade profissional e estiver recebendo auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser demitido da empresa durante o período de afastamento. E o trabalhador que recebe o auxílio doença por doença profissional ou acidente do trabalho, deve ter a estabilidade no emprego por mais um período de 12 meses depois de parar de receber o beneficio do INSS.