As sinalizações de trânsito são dadas para proporcionar informações aos usuários das vias, realizando a sua orientação sobre os trechos em que percorrem. Essas são as particularidades responsáveis por regulamentar o trânsito, que se classificam entre horizontal e vertical, tendo ainda suas características semafóricas, sonoras e auxiliares.
Sinalização horizontal
São caracterizadas por linhas, marcações, legendas e símbolos apostos ou pintados nos pavimentos das vias de trânsito.
Funções
» Organizar o fluxo de pedestres e veículos;
» Complementar os sinais verticais de regulamentação, indicação e advertência;
» Controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de topografia, frente a obstáculos ou geometria.
Observação: em alguns casos, podem vir a ter poder de regulamentação.
Características
» Setas, Símbolos e Legendas;
» Traçado Contínuo;
» Tracejada ou Seccionada.
Atenção: As suas cores se diferem de acordo com a intenção da informação dada pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Exemplos
Sinalização vertical
Correspondem as placas que ficam suspensas sobre ou fixadas ao lado das pitas, responsáveis por transmitir mensagens de perfis permanentes. Podem ser classificadas como:
» Sinalização de Regulamentação: responsáveis por informar aos usuários as restrições, proibições, condições e/ou obrigações no uso da via;
» Sinalização de Advertência: tem por finalidade alertar os usuários da via às condições em relação aos perigos que elas podem conter, indicando ainda qual a sua natureza;
» Sinalização de indicação: são as placas que indicam os locais de interesse, destinos, vias, realizando assim a orientação dos seus usuários em relação aos serviços auxiliares, percursos, distâncias, etc.
Exemplos