Será que devo receber esse presente?
Muitos servidores públicos, se fazem essa pergunta no decorrer do ano, quando descobrem que podem ganhar um presente de seu supervisor. O problema é que a maioria deles, não sabem responder se eles podem ou não. Então, nos dá equipe do “Brasil Blogado”, respondemos para vocês.
O recomendado é que não se aceite de maneira alguma um presente de seu supervisor. Isso pelo simples fato de tanto ele, como quaisquer outro servidor, poder levar isso como uma bonificação por um feito, que não poderia existir. Então, podemos dizer, que a resposta é não.
Mas, se analisarmos as leis brasileiras, iremos encontrar na Resolução de número três, de 23, de novembro de 2000, que os servidores públicos, podem sim, receber algumas bonificações, brindes ou até mesmo o aumento de salário. Porém é bom desconfiar desse presente, pois pode acontecer dele só existir somente para você. Por tanto, confira sempre a procedência de tudo aquilo que lhe oferecerem.
E para aqueles que ainda possui dúvidas, sobre o assunto, preste bem atenção nos tópicos citados logo abaixo, pois se tratam das coisas, que não podem ser caracterizadas como presentes nesse meio. Acompanhe!
> Prêmios em dinheiro ou ainda bens que podem ser concedidos à uma autoridade, por meio de entidades: acadêmicas, científicas ou então culturais. No caso, não se pode aceitar nenhum tipo de dinheiro.
> Pagamento de bolsas de estudos, para aperfeiçoamento pessoal ou técnico. Por tanto, prestem bem atenção nisso:
* Ninguém por ordem e até mesmo por bom senso deve aceitar que a sua faculdade ou curso, seja pago pelo o seu chefe ou entidade. Lembre-se que isso pode ser interpretado pela sociedade e de mais, como um roubo. Por tanto, analise bem quaisquer tipo de proposta que receber, para que não pague os tais presentes de maneira triste.