A Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país. Trata-se da lei máxima que limita poderes e define diretos e deveres aos cidadãos. Ela também é vista como um conjunto de caracteres anatômicos, funcionais, reacionais e hereditários que marcam um indivíduo a sua inserção na sociedade.
A constituição também pode ser designada como Carta Constitucional, em miúdos, é a lei fundamental e suprema de uma nação onde deve conter normas relativas à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição das competências, direitos e deveres dos cidadãos e etc.
Contudo, a constituição pode ser transformada em dois modos legítimos. Sendo o primeiro por meio da reforma formal, que acontece por meio da reforma do texto constitucional pelo exercício do poder constituinte. O segundo pela reforma informal, que tende acometer através do recurso e aos meios interpretativos, atribui novos conteúdos a norma constitucional fazendo com que haja mudanças politicas, históricas, sociais e entre outros.
Por tanto, só poderá haver emenda na constituição se houver uma proposta realizada pelas seguintes figuras e órgãos:
. Presidente da República;
. Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
. Um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
. E mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Constituição brasileira
A Constituição da República Federativa do Brasil foi publicada no dia 5 de outubro de 1988, no governo do presidente José Sarney. Todavia, ela foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 15 de novembro de 1986 e composta por deputados e senadores eleitos democraticamente.