Para alterar a constituição e alguma lei federal, é preciso utilizar outra lei, no caso a emenda à constituição, que pode ser realizada quando a proposta vem de:
> Um terço dos deputados federais ou dos senadores.
> Pelo presidente da República.
> Ou por mais da metade da assembleia legislativa da unidade da federação.
Feito isso a proposta de emenda terá de passar por dois turnos de discussão e votação na câmara dos deputados e também no senado. E para que ela possa ser aprovada, é preciso que tenha cerca de 3/5 de votos dos membros de cada casa e congresso. Por fim, a promulgação da emenda à constituição só é feita pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal, assim como rege o artigo 60 da constituição.
Como qualquer outra lei, ela também possui limitações e não pode ser modificada como a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Atenção, o Distrito Federal não pode sofrer intervenção alguma mediante esses casos.
Enfim, para quem não sabe a constituição federal adota princípios da soberania popular e também da representação que o poder político pertence ao povo e exercido por órgãos constitucionalmente definidos no artigo de número um, em parágrafo único. Para tanto, a constituição abordada possui três poderes, sendo eles: legislativo, executivo e judiciário. Sendo eles independentes e harmônicos.
Ambas servem para assegurar e fazer cumprir: o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, bem estar, desenvolvimento, igualdade e justiça. Ao não cumprimento de ambos os poderes e também do povo, visa que ambos poderão arcar com as consequências, também sub colocadas nas leis.