Quanto tempo para dar entrada no seguro desemprego

O Seguro-Desemprego  é um beneficio que assegura a vida financeira do trabalhador, temporariamente, desde que atendidos os requisitos legais. E para que ele possa estar requerendo o mesmo é necessário que esteja com toda a documentação em mãos, assim, o processo como um todo não demora muito. No mais, o tempo para dar entrada no seguro desemprego, pode estar variando de um, dois dias, para até uma semana, isso vai depender da documentação pessoal do trabalhador e também, dos segmentos que ele tem de seguir.

No mais, vejamos a seguir, como tudo funciona.

Como funciona

Quem tem direito?

* Quem tiver sido dispensado sem justa causa, e estiver desempregado.

* Tiver recebido apenas salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão.

* Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

* Não possuir renda própria para o sustento próprio e da família.

* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?

O Trabalhador pode estar requerendo a partir do sétimo dia ao 120° dia, após a data da demissão do emprego.

Onde requerer?

Para realizar o requerimento, ele terá de comparecer na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

Se esta desempregado, procure pelos seus direitos.
Foto Divulgação

Como requerer?

O trabalhador terá de comparecer em um dos locais citados acima, com a seguinte documentação em mãos:

* Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego – SD (via verde).

* Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

* Carteira de Trabalho.

* Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

* Cadastro de Pessoa Física – CPF.

* Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Atenção

O valor a ser recebido pode estar variando de acordo com a faixa salarial, sendo que o mesmo será pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. E a partir do momento em que o beneficiado estiver recebendo o auxílio, ele pode estar procurando uma agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, para receber. E ele só é retirado, com o Cartão Cidadão e sua respectiva senha cadastrada, que por sua vez, são feitos no momento do requerimento do seguro desemprego, caso o mesmo ainda não o tenha.

Mas caso o beneficiário tenha conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia ou não. No mais, o crédito em conta do Seguro-Desemprego só poderá ser efetuado para as seguintes modalidades: Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.

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