O Seguro-Desemprego é um beneficio que assegura a vida financeira do trabalhador, temporariamente, desde que atendidos os requisitos legais. E para que ele possa estar requerendo o mesmo é necessário que esteja com toda a documentação em mãos, assim, o processo como um todo não demora muito. No mais, o tempo para dar entrada no seguro desemprego, pode estar variando de um, dois dias, para até uma semana, isso vai depender da documentação pessoal do trabalhador e também, dos segmentos que ele tem de seguir.
No mais, vejamos a seguir, como tudo funciona.
Como funciona
Quem tem direito?
* Quem tiver sido dispensado sem justa causa, e estiver desempregado.
* Tiver recebido apenas salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão.
* Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
* Não possuir renda própria para o sustento próprio e da família.
* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer?
O Trabalhador pode estar requerendo a partir do sétimo dia ao 120° dia, após a data da demissão do emprego.
Onde requerer?
Para realizar o requerimento, ele terá de comparecer na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
O trabalhador terá de comparecer em um dos locais citados acima, com a seguinte documentação em mãos:
* Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego – SD (via verde).
* Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
* Carteira de Trabalho.
* Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
* Cadastro de Pessoa Física – CPF.
* Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Atenção
O valor a ser recebido pode estar variando de acordo com a faixa salarial, sendo que o mesmo será pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. E a partir do momento em que o beneficiado estiver recebendo o auxílio, ele pode estar procurando uma agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, para receber. E ele só é retirado, com o Cartão Cidadão e sua respectiva senha cadastrada, que por sua vez, são feitos no momento do requerimento do seguro desemprego, caso o mesmo ainda não o tenha.
Mas caso o beneficiário tenha conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia ou não. No mais, o crédito em conta do Seguro-Desemprego só poderá ser efetuado para as seguintes modalidades: Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.