Portaria e Decreto, duas palavras de sentido ambíguo, também estão envolvidas no direito. Uma servirá para assegurar e designar tarefas aos subordinados mediante a lei e a outra para decretar algo que seja sensato, desde que não ultrapasse o poder que lhe rege.
Parece complicado, mas leia com calma as especificações abaixo e tudo estará esclarecido.
Portaria
Nada mais é do que um ato administrativo interno, pelo qual o chefe de órgãos, repartições ou serviços utilizam para designar tarefas ou funções aos seus subordinados e servidores. Além disso, pode iniciar uma sindicância ou um processo administrativo desde que esteja assemelhado à denúncia do processo penal.
Decreto
Já os decretos são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do executivo, que estão destinados a prover situações:
* Gerais ou individuais;
* Abstratamente previstas de modo expresso;
* Explicito ou implícito;
> O decreto é uma situação inferior à lei, ou seja, ele não pode contrariar. Mas fique atento, pois ao mesmo tempo que isso acontece, alguns decretos gerais tem alcançado a mesma normativa da lei. Enfim, a única coisa que ele não pode é ultrapassar a alçada regulamentar que dispõe o executivo.