Os idosos passaram a ganhar mais um benefício para que possam estar viajando por todo o país. Aqueles que possuírem 60 anos ou mais, poderão viajar de graça em ônibus interestaduais. Caso não tenha completado os 60 anos ainda, eles terão o direito de pagar somente a metade do valor da passagem.
Então, de acordo com a Lei n° 10.741, capítulo X, artigo 40, todas as empresas de transporte coletivo interestaduais devem reservar duas vagas gratuitas por viagem para idosos, desde que eles tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. E à comprovação eles devem ter em mãos o extrato fornecido pelo INSS.
As passagens são concedidas por ordem de chegada e todas elas devem ser garantidas em todos os horários de operação dos ônibus sem restrições ao número de vagas. E pede-se atenção ao seguinte fator:
* Pela lei, as empresas podem cobrar o pedágio e a taxa de embarque. Esse valor pode variar de acordo com a cidade, mas o seguro é facultativo e deve ser oferecido de forma clara e sucinta.
Como ter acesso a esse direito?
Para usufruir desse benefício é necessário que o idoso tenha o bilhete Idade do Idoso, que pode estar sendo adquirido nas rodoviárias, postos de vendas de passagens ou nas Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), desde que ele apresente os seguintes documentos:
. Documento de identificação com foto;
. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS;
. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
. Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
. Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
Em falta de um documento para comprovar renda, o idoso deve apresentar um documento ou carteira emitida pela Secretaria Estadual ou Municipal de Assistência Social.
Observação: o pedido de descontos de 50% nas viagens com distância de até 500 quilômetros deve ser realizado em seis horas de antecedência. Já no caso de viagens com mais de 500 quilômetros, é necessário solicitar 12 horas antes.