Para que se realizar o procedimento de aposentadoria por invalidez é necessário se apresentar ao INSS munido com todos os documentos e exames. Tais documentos, principalmente os exames, provará que sofreu um acidente ou que possui alguma doença grave e o torna incapacitado definitivamente exercer qualquer função.
Feito isso, a pessoa deve passar por uma triagem de exames realizados pela junta médica do INSS, tal processo pode demorar um certo tempo. Pois tem que esperar a convocação da equipe para que o procedimento seja realizado. Então, se a pessoa estiver mesmo sem condições, será necessário paciência.
E constando que há incapacidade de trabalhar, o beneficiário recebe um atestado onde alega os seus poderes. Mas para conseguir definitivamente o atestado, será preciso ter possua os seguintes documentos:
> Requerimento de aposentadoria já preenchido pelo representante geral da junta onde se apresentou.
> Relatório médico atual.
> Cópia do RG, CPF e último holerite ( contracheque).
Procedimento feito, é só aguardar. Se por acaso a perícia for um pouco mais longe e constatar que o indivíduo não apresenta condições de estar resolvendo os trâmites por si próprio, ele interdita pedirá para que compareça novamente à junta com algum familiar que possa estar recebendo as informações necessárias. Essa pessoa, que seja membro da família, ficará responsável pelo beneficiário, é chamado de curador.
O o procedimento só termina quando o individuo recebe a autorização dos seus poderes. No mais, é preciso que seja comprovado tudo, caso o contrário a pessoa pode até ser julgada pelo falso testemunho perante a junta trabalhista.
Observação: Para quem não sabe, a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, obtém uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário benefício, caso ele não esteja recebendo auxílio-doença.