O prazo de desocupação do imóvel alugado por lei é de aproximadamente 45 dias. Porém não é bem assim que as coisas acontecem. O imóvel sempre é desocupado, por menos de um mês, contando desde o ato em que o cliente pede. Então fique atento com tudo aquilo que o dono do local vai lhe oferecer e tente deixar bem claro por meio de contrato, que somente o aviso prévio não é o suficiente. Que você ou quem estiver alugando vai usufruir dos seus dias restantes dentro da casa. E caso haja alguma controversa nisso tudo, pode ficar tranquilo, pois a Lei do Inquilinato (8.245/91) defende esse tipo de direito.
E você que é dono do imóvel, não fique chateado com essa ideia de defesa, pense pelo lado positivo da coisa, o inquilino vai ser obrigada a sair do seu ponto comercial ou da sua casa. Fazendo isso, terá novamente disponibilidade para alugar o local ou ainda se apropriar dele da maneira como bem entender, o que é muito bom, pois os problemas enfim, vão ter acabado. Mas não se esqueça de avisar o morador do local, com antecedência.
Outra maneira de estar retirando o morador do local e pelo prazo do contrato. A partir do momento em que o contrato está vencido e se o residente não tiver o renovado, a ordem de despejo ou de uso retomado pode ser dado. Mas mesmo assim, terá de ter, de esperar os dias exatos, para que ele possa estar procurando outro local. E se daqui até lá, ele não tiver saído, procure o estado que representa a sua cidade nesse gênero e abra um meio de concordância entre as duas partes.
Enfim, a única maneira e avisar o residente e esperar os quarenta e cinco dias, para que o local seja totalmente desocupado. E caso tenha necessidade mesmo de estar readquirindo o imóvel , tente um dialogo coerente e sensato com ele. Fazendo isso, pode ser que seja até mais fácil a liberação do mesmo. Caso o contrário, sente e espere.