O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se trata de um imposto anual cobrado de todos os imóveis cadastrados no país. Sua notificação de Lançamento é entregue pelos Correios, onde informa ao contribuinte as datas escolhidas para seu pagamento e seus respectivos valores.
Seu Calendário de Entrega traz a data de postagem dos documentos de arrecadação, onde suas parcelas são enviadas mensalmente, de acordo com o respectivo mês de referência corrente e a data escolhida de vencimento das parcelas, que poderá ser fixada sempre no mesmo dia.
Observação: As parcelas do IPTU poderão ser pagas à vista (com 6% de desconto) ou em até 10 vezes.
IPTU atrasado em SP
Quando ocorre o atraso das parcelas, o contribuinte deve solicitar a 2° via de recolhimento. No estado de São Paulo, essa petição pode ser realizada na:
» Subprefeitura;
- Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 09:00 da manhã às 16:00 horas da tarde.
» Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças;
- Endereço: Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia.
- Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08:00 da manhã às 18:00 horas da tarde.
» Internet.
- Para acessar, clique AQUI;
- Disponibilidade do serviço: de segunda à sábado, das 06:00 da manhã às 23:45 da noite.
Acréscimos devido ao atraso
Observação: Os juros incidem sobre o valor integral do crédito tributário (IPTU + multa moratória + atualização monetária).
» Atualização monetária;
» Multa moratória de 0,33% ao dia até o máximo de 20% do imposto;
» Juros moratórios de 1% ao mês a partir do mês do vencimento;
» Honorários advocatícios de 10%, no caso de débitos inscritos em dívida ativa;
» Em relação aos débitos em execução fiscal, incidirão multas de 1% sobre o valor do débito cobrado judicialmente, além dos emolumentos judiciais e despesas cabíveis conforme definir a legislação estadual de São Paulo;