A interrupção do trabalho nada mais é do que a suspensão temporária da principal obrigação do empregado, ela é a prestação de serviço e disponibilidade mediante ao empregador. No contrato de trabalho deve ser levado como um fato relevante juridicamente, por tanto, todas as clausulas presentes no contrato são mantidas fazendo com que a interrupção seja de modo restrito e unilateral.
Direitos do Trabalhador
E quando acontece a interrupção do contrato o empregado continua recebendo o salário do tempo do serviço trabalhado. Por tanto, não pode ser relacionado como uma dispensa, mas sim uma suspensão parcial, como por exemplo: uma paralisação temporária da prestação dos serviços com a manutenção do pagamento de salários.
Além disso a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, afirma os direitos do trabalhador, quando vem ao caso da interrupção mediante aos Artigos 471 a 476, dizendo que:
* O empregado que for afastado do emprego possui seus direitos assegurados. Por ocasião de sua volta, ele não perderá nenhum tipo de atribuição que possuía mediante ao cargo que exercia.
* Que o afastamento do empregado por causa da exigência do serviço militar ou de outro encargo público não irá constituir motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho. E que ele volte a exercer o cargo em que foi afastado ou interrompido devido ao serviço de exigência, o empregado deve um telegrama no prazo de aproximadamente 30 dias, que é para deixar seu contratado avisado de sua disponibilidade.
* Que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, devido motivos adversos e não ser prejudicado de maneira alguma. Mas que para isso, o contratante avise ao seu empregado que tudo deve estar normalizado de acordo com a lei, assim nenhuma das partes sai perdendo.
* Que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias vai interferir na rescisão injusta do contrato de trabalho.
* O empregado que for afastado devido ter chegado ao ponto de invalidez, terá suspenso o seu contrato durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. E se por acaso, o contratado conseguir se recuperar do motivo que o levou ao afastamento, ele poderá ter o seu cargo de volta. E se por ventura, o contratante afastado for substituído por outro, o substituto terá direito de pedir suas exigências, já que a empresa estava ciente do afastamento do funcionário.
* E se por acaso houver necessidade seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo que estiver recebendo o benefício.