Atualmente as pessoas estão se casando cada vez mais novas, porém para que se possa realizar esse feito é preciso ter permissão dos responsáveis e esteja dentro da lei.
A idade minima aceita pela justiça para que o rapaz e moça se casem, aqui no Brasil, é entre 16 à 17 anos de idade. Nesse caso, como já escrito antes, é necessário da permissão dos pais ou responsáveis. Para a realização do matrimônio é preciso a presença dos pais de ambos para que haja o consentimento e também para que assinem um termo de compromisso perante a lei dos homens.
No caso dos pais já serem falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito de ambos para que se possa estar analisando a comprovação e também analisar se o interessado possui condições e está convicta de realizar tal feito. Porque o casamento é algo que deve ser levado muito a sério perante a lei do homem e principalmente de Deus.
Mas se os pais dos noivos estiverem vivos e apenas residirem em outro local, eles podem estar comparecendo ao cartório da cidade onde moram fazendo o termo de consentimento para que os noivos possam estar organizando todos os tramites legais.
E no caso dos pais estarem desaparecidos, será preciso comparecer no cartório com duas testemunhas, que sejam maior de idade, e apresentar o Registro Geral-RG dos pais ( caso tiver) ou outro documento que atesta o desaparecimento de ambos. Enfim, menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.
Nota: o casamento civil é um contrato entre o estado e o casal que tradicionalmente se unem com o intuito de constituir uma família. Além dele, ainda existe a cerimonia religiosa que pode ser realizada em qualquer religião. E para estar se casando em uma igreja por exemplo, o casal tem que possuir idade minima de 16 anos, com o consentimento dos pais registrado em termo.