Existem vários tipos de concursos e todos possuem suas regras desde o momento da inscrição, porém, alguns são mais rigorosos que outros. Todavia, a nenhum deles cabe a ação da não-contratação de mulheres que estejam gestantes, impossibilitando-as de assumir a posse de sua vaga.
Nesse momento deve ser lembrado que ela não está doente, mas sim gestante, e que isso não é uma incapacitação, mas uma condição não permanente, ou seja, logo ela terá o seu filho e poderá assumir normalmente o seu cargo.
Se por acaso, houver um TAF (Teste de Aptidão Física) ou algum exame, como por exemplo o raio-x, estando ainda gestante ou dentro da licença onde precisará de repouso, os organizadores terão de aguardar o período recomendado pelo médico.
Observação: Se essa proposta não for colocada em pauta, a candidata poderá entrar com uma ação judicial e recorrer a todos os seus direitos.
Nos casos do TAF, a participante deve ler bem o edital antes de se candidatar, pois concursos como da Polícia Federal, há o pronunciamento de que não haverá segunda chamada, assim sua vaga será transpassada ao próximo, logo não terá direito a recorrer.
Em outros casos, para que consiga a defesa, é preciso procurar a defensoria ou o auxílio de um advogado em direito administrativo.
São raros esses tipo de incidentes, principalmente porque a constituição defende os direitos da mulher grávida. Antes de prestar um concurso público ou privado, leia todo o edital e previna-se de possíveis eventualidades até que todas as etapas do mesmo termine.
Observação: Estude todos os seus direitos antes de recorrer.