Aposentado que continua exercendo a função, desconta sim o INSS. Já que ele é remunerado apenas pela aposentadoria, recebe o valor integral, sem desconto algum. E ele deve fazer isso, porque continua vinculado a empresa.
Isso acontece porque a empresa não fica imune aos descontos e isso faz com que o trabalhador, mesmo que aposentado, continue vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Atenção, o trabalhador que contribui por mais de uma vez, só pode voltar a receber uma nova aposentadoria se for por um motivo diferente, por exemplo: ser aposentado por tempo de serviço ou por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, ou seja: para ter direito a aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino, deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhador do sexo feminino, 30 anos. E para que ambos possam requerer o proporcional, eles tem que combinar dois requisitos, sendo eles, o tempo de contribuição e idade miníma.
Observação: aposentadoria por idade é um benefício concedido ao assegurado da previdência social ao atingir a idade considerada risco social.
Aposentadoria
Tem benefícios os trabalhadores urbanos,que trabalham na cidade, do sexo masculino, a partir dos 65 anos. E do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Já os trabalhadores rurais, agricultores, podem pedir a aposentadoria por idade, com cinco anos a menos do que se pede para os demais, sendo assim: 60 anos os homens e 55 as mulheres.
E para que eles consigam solicitar esse benefício, eles tem agir de acordo com o que a lei pede:
> Urbano: tem de comprovar cerca de 180 contribuições mensais.
> Rural: tem de comprovar, por meio de documentos, que trabalhou 180 meses na zona rural. E além disso, ele ainda deve estar exercendo a atividade e estar dentro do conjunto de idade excedida e estar de acordo com a carência.
Mesmo que aposentado o individuo vai terá o valor do INSS descontado. Por tanto, não se assuste se a empresa em que trabalha, fizer o desconto anual. E atenção! Uma vez declarado aposentado, não poderá mais receber o que já contribuiu, pois a empresa que está trabalhando não será beneficiada.