Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez

Determinadas doenças graves previstas em lei, sendo como contagiosas ou incuráveis, podem possibilitar o direito de aposentadoria ou auxílio doença, independentemente do tempo de carência. E conforme o artigo 151 da lei 8.213, estão inclusa as seguintes incapacidades devido a doenças:

. Tuberculose ativa;

. Hanseníase;

. Alienação mental;

. Neoplasia maligna;

. Cegueira;

. Paralisia irreversível e incapacitante;

. Cardiopatia grave;

. Doença de Parkinson;

. Espondiloartrose anquilosante;

. Nefropatia grave;

. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

. Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;

.  E contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Tente se esforçar para obter melhoras e não ser colocado como tal.
Faça a perícia e veja se realmente é preciso.
(foto:divulgação)

 

Como funciona

Portadores de doenças graves possuem o direito do benefício da aposentadoria por invalidez. Porém, só pode adquirir esse direito se  estiver dentro das exigências pedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E estando dentro das ordens pedidas, o doente passa a receber um beneficio mensal. Deste modo, compreende a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Tal beneficio é oferecido ao trabalhador por motivos de doença ou acidente que acabaram sendo considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapacitados de exercer atividades bem como, qualquer outro trabalho que possa vir garantir o seu sustento. E para ter direito a este benefício, eles tem de ter contribuído ao menos 12 meses à Previdência.

E para garantir que há mesmo a incapacidade de trabalhar, por invalidez, o trabalhador que está requerendo o serviço tem de passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Por tanto, a pessoa tem de estar ciente que se ela mentir vai ter de arcar com as consequências colocadas pela lei.

Documentação Necessária

* Carteira de identidade;

* CPF;

* Carteira de trabalho e previdência social;

* Número do contribuindo individual/empregado/doméstico e atestado médico;

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