A revogação nada mais é do que o ato de torna sem efeito uma procuração, que foi feita anteriormente. Enfim, por se tratar de um ato de confiança, o outorgante, pode revogar a procuração a quaisquer instante, fazendo assim, com que o procurador, não tenha mais direitos a fazer ações, que o envolva.
E se for essa mesma a decisão do outorgado, ele deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou ainda a renúncia dos poderes. Fazendo isso, o procurador, perde todos os direitos que possuía antes. E para fazer isso, o interessado, tem que:
* Comparecer ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e dizer ao escrevente que nomeou um procurador para que ele realizasse alguns procedimentos em seu nome, mas que não deseja mais, que ele faça isso, mesmo que a procuração possua validade, e que por isso, deseja fazer a revogação.
Atenção: Verifique antes na procuração se não possui nenhuma ação que possa ser revogável. Caso tenha, tente um acordo amigável com o procurador, caso o contrário, entre imediatamente com uma ação contra o mesmo, pois somente assim é que conseguirá obter de volta os seus poderes.
Valor a ser pago
>E para fazer a revogação nos cartórios, o outorgado, terá de pagar um valor específico, que por sua vez e tabelado por lei.
Não se paga nada quando a procuração é para fins previdenciários (INSS).
Caso envolva o advogado, a tabela demonstra que deve ser pago a seguinte quantia:
* Até 4 outorgantes R$ 61,87
* Acima de 4 (cada outorgante adicional) de R$ 15,47
* E se tratando de outorgante analfabeto o valor é de R$ 30,90
Outras procurações, que não possuam valor econômico:
* Até 4 outorgantes R$ 82,48
* Acima de 4 (cada outorgante adicional): R$ 20,64
Outras procurações, que possuem valor econômico:
* Até 4 outorgantes R$ 164,93
* Acima de 4 (cada outorgante adicional), R$ 41,24