Como protestar um cheque sustado motivo 21

Para que se compreenda melhor sobre o assunto, vamos começar falando sobre o que é um protesto. Bom, o protesto é meio mais rápido que uma pessoa possui para receber uma dívida, representada por um título, sendo assim:  cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou um documento de dívida, tal como: contrato, sentença, condomínio, e outros.

Ele não obriga o devedor a pagar, mas caso o documento em questão seja protestado, o indivíduo ficará com o nome negativo, ou seja, com o nome sujo no cadastro, e só o terá limpo novamente, quando pagar o que deve, há quem protestou. E se por acaso isso venha acontecer, e o devedor pague a dívida, ele terá de aguardar o credor autorizar o cancelamento, do nome do cadastro, sendo assim,  um vai depender do outro.

Créditos da Imagem: http://www.growendsmoke.com/content/6-moyens-de-paiements
(Foto Divulgação)

No caso de protestos com cheques, o credor, terá de comparecer no cartório, com o cheque em mãos, já carimbado pelo banco, e com o endereço do devedor no verso, que lá ele receberá todos os procedimentos que deve ser realizado, para que o mesmo venha acontecer. O mesmo vale para os casos, em que o cheque for sustado por desacordo comercial (alínea 21). Ele só vai ser modificado, caso apresente-se na alínea de número 20,25, 28, 30 e 35, ou seja, no caso daqueles cheques que são: roubados, extraviados, dentre outros problemas.

Atenção: Caso não dê tempo de fazer a sustação do protesto do cheque, em caso de cancelamento, deve-se entrar com um pedido de cancelamento do protesto, solicitando assim, ao juiz a antecipação de tutela. Fazendo isso, será feito o cancelamento provisório, até que o juiz decida se são verdadeiras as alegações apresentadas, para que assim então, seja realizado o cancelamento definitivo.

Enfim, para protestar um cheque ou ainda realizar quaisquer outro serviço que envolva a mesma área, basta procurar um cartório de protesto, ou um que trabalhe dentro desse segmento, que ele que formalizará por meio da lei, o não pagamento de dívidas contraídas e executará judicialmente pessoa ou empresa a fim de receber pagamentos devidos.

 

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