A carência nada mais é do que o tempo em que o plano contratado, vai estar cumprindo com alguma ação. Então, o comprador do plano tem de ficar atento aos prazos que são dados. E mais, ele também deve pesquisar, para saber quais são os tipos de carências exigidas pela agência e também, para qual cobertura elas vão estar voltadas, antes de assinar o contrato.
Prazos da Carência
E atenção, você- comprador, isso tudo deve estar escrito em seu contrato. E mediante a lei, os prazos máximos de carência são:
* Urgência e emergência – no prazo de 24 horas.
* Parto a partir da 38ª semana de gravidez , sendo assim 300 dias.
* Consultas, exames.
* Internações e cirurgias – no prazo de 180 dias.
* E também, doenças ou lesões preexistentes – no prazo de 24 meses.
> Observação: Leia as entre linhas do contrato, pois nelas podem constar o corte da carência, caso haja melhora ou não haja mais necessidade do plano. Um bom exemplo disso é o parto prematuro. Mas já no caso da carência para lesão ou doença persistente, o beneficiado, vai ter duas alternativas de atendimento, sendo assim, elas:
1. Cobertura parcial temporária: O beneficiário só terá assistência integral para a doença ou lesão preexistente, dentro do período de até 24 meses, após a assinatura do contrato.
2. Agravo: Que é quando o beneficiário paga um valor adicional à mensalidade para ter assistência completa para a doença ou lesão preexistente. E a agência deve cumprir com sua função, até o final do pagamento, do contrato.
Tipos de Carência
> Carências por tipo de contrato Individual, permite que seja exigida o cumprimento da carência, dentro dos prazos máximos previstos pela lei. Por tanto, se passar do período a agência terá de arcar com as consequências.
> Coletivo empresarial
* Planos, com aproximadamente 30 participantes, têm liberação obrigatória de carência.
* Planos com menos do que 30 participantes, têm exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei.
* Planos coletivos por adesão, que por sua vez, podem estar sendo oferecidos, por associações, sindicatos e coletivos empresariais têm critérios diferenciados em relação a prazos de carência.
> Carência para os dependentes
Esse tipo de carência vai ser validada, para aqueles que tiverem inclusos no contrato ou ainda, para aqueles que acabaram de nascer, como por exemplo:
Se uma mulher grávida, tem o plano de saúde, logo o seu filho que acabou de nascer, fará parte da carência, sendo assim, ele também será beneficiado, automaticamente, tendo assim, direito à assistência médico-hospitalar nos primeiros 30 dias de vida.