Como denunciar o racismo?

Racismo, além de discriminação, é crime. A injuria racial tem como base um conjunto de julgamentos preconcebidos que avaliam pessoas de acordo com suas características físicas, em especial a cor da pele. Ao contrário do que muitos pensam, a discriminação racial não parte somente dos brancos para os negros, mas também dos negros para os brancos e negros com negros.  Atos de racismo são inadmissíveis e quem o pratica deve ser punido e responder pela conduta.

Como identificar

Pelo fato do racismo infelizmente ser uma prática comum, o autor tenta se camuflar em meio as experiências cotidianas ou em formas de brincadeira. Normalmente ele não admite ter preconceito, mas continua age de maneira discriminatória. Mesmo estando ou não evidente, a vítima tem direito de denunciar a prática. Contudo, o agressor costuma:

Denuncie, não sofra calado.
Créditos da Imagem: http://www.jm1.com.br/2011/05/racismo-no-setor-de-emprego-bancario/

>> Colocar apelidos. 

>> Inferiorizar a vítima intelectualmente.

>> Ofender verbal ou fisicamente. 

>> Duvidar da competência.

Como denunciar

Para denunciar o autor do crime, a vítima precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com descaso. Se por algum acaso houver agressão física, deve ser realizado o exame de corpo de delito, para isso é importante que a vítima não limpe os machucados e nem troque de roupa.

Atenção, além disso tudo é preciso saber identificar a forma de julgamento das diferentes expressões de racismo. O Código Penal, no  seu artigo 140, § 3º determina a pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa às injúrias motivadas por: raça, cor, etnia, religião, etc. Já a lei 7716/89 engloba todos os crimes resultantes de discriminação, também com pena de reclusão de 1 à 3 anos, mais multa.

Quem foi vitima de racismo deve denunciar aos órgãos competentes como Comissões de Direitos Humanos e o próprio departamento de policia. Atenção, toda delegacia tem o dever de averiguar o crime de racismo, fique atento, pois em alguns estados e cidades, há delegacias especializadas para esse tipo de ocorrência, nesse caso deve-se dirigir à elas.

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