Fé Pública é uma forma jurídica dando credibilidade as documentações que são enviados pelas autoridades tornando os documentos verdadeiros.
Pessoas que possuem fé pública:
-Agentes de Departamentos de Trânsito;
-Escrivões de Polícia;
-Oficiais de Registro Civil;
-Advogados;
As burocracias em torno das documentações prejudicavam os advogados, sendo necessário que tirassem cópias e registrados em cartório, para que tornassem válidos perante a lei, mas com a lei 11.925/2009 que deu plenos poderes aos advogados para que pudessem ter fé pública, tornando todas as documentações por ele assinadas verdadeiras.
Esta lei está presente no Estatuto da OAB Lei Federal 8.906/94, definindo a igualdade entre os advogados de promotores de justiça. A responsabilidade é imteiramente do profissional podendo responder criminalmente caso os fatos não sejam realmente verdadeiros.