Doação de Dinheiro

Existem várias maneiras de estar realizando uma doação em dinheiro nos dias de hoje, pois esse ato é bastante comum, por tanto, pede-se atenção à realização da mesma, pois trata-se de um gesto de generosidade.  Acompanhe como tudo isso funciona em seguida.

Como funciona

A doação pode estar sendo realizada para qualquer tipo de pessoa ou entidade, por isso pode ser de tamanha complexidade. Aquelas doações que são de um valor menor e que seja destinado a alguma instituição religiosa ou pessoa física necessitada, não é necessário de comprovação.

Já as que envolvem uma instituição, organização não governamental e que seja uma doação de grande valor pede-se que haja uma declaração de ambas as partes registrada em cartório onde deve constar: o valor, o porquê da doação, nome de quem está recebendo e que jamais o doador haverá ganhos do  feito. 

Observação: tal declaração é exigido para que haja comprovação no momento de fazer o imposto de renda.

Não esqueça de fazer a declaração, para que haja comprovação do feito, junto a Receita Federal.
A doação deve ser realizada de coração.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://galerax1.webnode.com.br/doa%C3%A7%C3%A3o%20de%20dinheiro%20×1/

 A doação pode ser descontada no imposto de renda?

As doações são isentas de imposto de renda. Mas, ainda assim, os valores doados devem constar na declaração para que a Receita Federal possa identificar exatamente o que provocou tal variação do contribuinte de um ano para o outro. Apesar dela possuir a isenção do imposto de renda, as doações são sujeitas à incidência do imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação.

E o valor pago por ela varia de Estado para Estado. Por exemplo: No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado. Enfim, vale ressaltar também que existe um limite para que as doações sejam isentas. Desta maneira é necessário verificar junto a Receita Federal se o valor que será doado está dentro da faixa aceita ou não. Caso não esteja, ela deve ser declarado como um bem normal, assim como os demais.

No mais, ainda existem doações que podem estar sendo realizadas por meio de contas bancárias. O doador identifica qual é o problema que está havendo no local ou com a pessoa e faz a doação por meio de um depósito em uma conta. E o comprovante que ele terá dessa contribuição será o comprovante de confirmação do depósito entregue no ato do pagamento do boleto.

E ainda há aquelas que podem estar sendo feitas por uma transferência bancária, ou seja, a doação é realizada por meio de uma conta para outra. Nestes casos a comprovação do doador estará sendo efetuado via online ou ainda pelo comprovante de confirmação de transferência. Por tanto, o mesmo deve guardar tal documentação para que possa comprovar a doação e também declarando no Imposto de Renda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.