Quem é que não gosta de viajar? Pois é, todo mundo gosta de viajar, tirar umas férias, visitar um parente ou amigo querido, ou até mesmo a negócio. Mas nem todo mundo gosta de arrumar as malas.
Sempre tem aquela pessoa que não sabe o que levar e acaba colocando quase tudo sem necessidade ou então aquela que tem necessidade de levar, mas sabe que vai exceder o peso ideal que a companhia permite e acabam pagando o excesso de bagagem.
A seguir algumas demonstrações de valores de excesso de bagagem de companhia área e terrestre.
Aérea:
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GOL
Será cobrado 0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais. Já em voo internacional, será cobrado 1 % da tarifa econômica normal.
Observação: Caso sua mala exceda 70 quilos, ela será considerada carga. Daí o valor já sera diferente.
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TAM
É a mesma coisa, será cobrado 0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais e nos internacionais, será cobrado 1 % da tarifa econômica normal.
Observação: O excesso máximo da TAM é de 30 quilos.
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AZUL
Será cobrado 0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais.
Observação: A Azul ainda não faz voos internacionais.
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AVIANCA
Cobrará 0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais. E nos voos internacionais, será cobrado 1 % da tarifa econômica normal.
Terrestre:
O Excesso máximo por pessoa no transporte terrestre é de 30 kg por pessoa. Nesse caso por ter excedido, o passageiro terá de pagar uma taxa de 0,5% do valor da passagem.
Toda é qualquer empresa, seja ela aérea ou terrestre a um limite de peso da bagagem.
O valor da bagagem normalmente, já está incluso na passagem, mas o do excesso, não. Então na dúvida entre no site da companhia que irá lhe prestar o serviço é cheque qual é o valor e o preço.
- Nas companhias aéreas o limite de bagagem por pessoa varia entre 15 kg a 23 kg.
- Nas companhias terrestres o limite de bagagem por pessoa é de 5 kg.